Ainda, atinente ao motivo 70 - LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE O CHEQUE AO SER REAPRESENTADO VENHA A RETORNAR NOVAMENTE POR UM MOTIVO QUE NÃO COMPORTE REGISTRO - o associado deve cobrar do titular do cheque, exigindo o pagamento do débito de imediato. ...
Inicialmente, o cheque devolvido pelo motivo 70 não pode ser registrado no banco de dados. Contudo, o associado poderá reapresentá-lo mais uma vez.
Dirija-se a um cartório de Registro de Protestos com o título, nesse caso o cheque. Ele deve constar que já foi devolvido pelo banco. O cartório de protesto deve ser da praça de pagamento do cheque (agência do correntista) ou o do domicílio do devedor. O cartório irá registrar então a sua reclamação.
oposição ao pagamento ou sustação, que pode ser determinada pelo emitente ou pelo beneficiário, e suspende de imediato o pagamento do cheque; ... contra-ordem ou revogação, que só vigora após o término do prazo de apresentação, só vale para cheques preenchidos e só pode ser determinada por você, emitente do cheque.
Se a sustação for indevida, o consumidor corre o risco de ter seu nome incluído nas listas de inadimplentes, como a do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos. Isso porque um cheque sustado não desobriga o consumidor de pagá-lo, e, consequentemente, a sustação não inviabiliza a cobrança judicial ou protesto.
A prescrição é o período em que um cheque tem validade legal, contado a partir da emissão por parte do devedor, ou sacador. A prescrição é uma característica legal que acontece após os prazos definidos pela Lei 7.
È comum verificar, ainda, a propositura de ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, com funamento na Lei nº 8.