Imposto progressivo E a lógica dessa outra natureza de imposto é baseada na tributação da renda: quem tem mais dinheiro, paga mais imposto. “A principal diferença do sistema regressivo para o progressivo é o impacto de justiça fiscal: em tese, a cobrança respeita a capacidade contributiva das pessoas.
A tabela progressiva anual é utilizada como base no sistema de Declaração de Imposto de Renda para cálculo do tributo. A tabela vigente para as declarações de 2019/2020 é a mesma que está em vigência desde o exercício de 2017, para as declarações a partir de 2016.
A tabela regressiva do Imposto de Renda em aplicações de renda fixa varia entre 22,5% e 15%, e também incide apenas sobre o rendimento. Para calcular a alíquota correta do Imposto de Renda, basta seguir o mesmo processo usado no cálculo do IOF: verificar a faixa da aplicação e aplicar o desconto correspondente.
Já os impostos progressivos são aqueles em que a alíquota aumenta à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores, mantendo uma relação positiva com o nível de renda. Na medida em que a renda aumenta, o contribuinte paga mais imposto.
Há duas opções: a tabela progressiva e a tabela regressiva. Esta decisão, por regra, deve ser explicitada pelo participante até o último dia útil do mês seguinte à contratação do plano e será irrevogável. Caso o participante não expresse sua opção ao fim deste prazo, a tabela progressiva será adotada.
153 e 154 da Constituição Federal. São eles: Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Impostos sobre Grandes Fortunas, IPI, Imposto de Renda, Impostos Residuais da União, OF, IEG (Imposto Extraordinário de Guerra), ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural).
contribuições especiais
Pelo texto constitucional, compete à União legislar sobre a criação de impostos sobre importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; renda e proventos de qualquer natureza; produtos industrializados; operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a ...
A competência tributária é a atribuição dada pela Constituição Federal aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, Municípios e Distrito Federal) da prerrogativa de instituir os tributos. A competência tributária é privativa; incaducável; de exercício facultativo; inampliável; irrenunciável; indelegável.
No Brasil atual os impostos são criados ou aumentados por meio de lei ordinária ou por lei complementar. ... Sendo a instituição responsável pela criação ou pela alteração dos impostos a União. A União é responsável pelo recolhimento e pelo deslocamento de acordo com cada imposto. Sendo o IR, IOF, IPI, ITR, II.
No Brasil, a cobrança iniciou-se em 1912, porém foi a constituição de 1967 que instituiu o ISS nos moldes que conhecemos atualmente. A norma específica do ISS foi estabelecida pelo decreto-lei nº 406/1968, e mais tarde com a Lei Complementar 116/2003.
O tributo tem origem remota e certamente acompanhou a evolução do homem, a criação das primeiras sociedades, o surgimento de líderes tribais ou chefes guerreiros e políticos. ... Após essa época, começou a cobrança pelos chefes de Estado de parte da contribuição dos súditos, sob a forma de tributos.
A tributação foi inserida em nosso país já nos primeiros anos de colonização. Inicialmente se assemelhava muito ao modelo Egípcio. Isso porque os exploradores que se interessassem pelo pau-brasil (espécie de árvore nativa) tinham que pagar o quinto (quinta parte) do material explorado à coroa portuguesa.
É o imposto de renda cobrado das pessoas físicas e jurídicas o tributo mais expressivo para a União (quase 30% do total). O Imposto de Importação tem sua legislação básica no Decreto-Lei nº 37/1966 e no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.
O imposto de importação, em nosso país, tem como fato gerador a entrada de produtos estrangeiros no território nacional. ... É considerado o câmbio do dia do registro da declaração realizada, para a conversão do valor do produto, na repartição fiscal aduaneira.