A carta de adjudicação, uma vez assinada pelo juízo competente, substitui a escritura pública, devendo ser encaminhada para o cartório de registro de imóveis competente.
Na carta de adjudicação, deverão constar: descrição do imóvel; matrícula e registro dos imóveis; cópia do auto de adjudicação; e....877, §1º, fica completa a adjudicação quanto o auto é lavrado e assinado por:
Carta de Adjudicação Instrumento passado ao adjudicatário, seja de imóvel, seja de rendimentos, que lhe confere a propriedade dos bens penhorados.
Os documentos solicitados (cópias) eram: inicial com a descrição dos bens, termo de inventariante, sentença, certidão de trânsito em julgado, certidões negativas (municipal, estadual e federal) e a escritura do imóvel ou documento do bem a ser adjudicado.
A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, constante do título, ou, à sua falta, da avaliação; a prova de quitação dos impostos; o auto de arrematação; e o título executivo.
O formal de partilha deverá ser composto pelas seguintes peças, extraídas do processo: 1 -termo de inventariante e título de herdeiros; 2 – avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro; 3 – pagamento do quinhão hereditário; 4 – quitação dos impostos, declaração de quitação expedida pela Receita Estadual; 5 .../span>
Apresentada a partilha com os requisitos acima indicados, os sucessores deverão realizar o pagamento do Imposto de Transmissão a título de morte – ITCD, bem como, juntar aos autos certidão negativa de dívida para com a Fazenda Pública – CND, após, o juiz julgará por sentença a partilha, art. 654 do CPC[2]./span>
Para solicitar o formal de partilha será necessário primeiro a carta de sentença; a carta de sentença tem como finalidade executar uma ação judicial. Com ela em mãos você poderá ir até o Cartório de Registo de imóveis, e assim, registrar os imóveis no nome dos herdeiros./span>
983 do Código de Processo Civil prevê que o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão (morte do autor da herança), e que seja concluído nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte./span>
Quanto Custa Fazer um Inventário Extrajudicial?
QUANTO CUSTA UM INVENTÁRIO – ATUALIZADO 2019
Valor total dos bens | UFESPs | Custas (2019) |
---|---|---|
Até R$ 50 mil | 10 | R$ 265,30 |
De R$ até R$ /td> | 100 | R$ 2.
Como calcular o valor de um inventário?O inventário é calculado sobre a soma de todos os bens a serem inventariados. Portanto, basta somar os bens existentes (imóveis, veículos, investimentos etc.), para se chegar ao valor total do inventário (Fonte: Advocacia Pinheiro). Qual a porcentagem do advogado no inventário?6% Qual o valor de um advogado para inventário?O valor dos honorários de um advogado pode girar ao redor de 2 a 10% do total de bens do inventário. Por isso, é importante ter em mente que quanto menos profissionais jurídicos envolvidos, melhor para os herdeiros./span> Quando se paga um advogado?A pior coisa que você pode fazer quando vai contratar um advogado é pedir que o pagamento dos honorários seja feito apenas ao final, em caso de êxito da ação. E muita gente acha que o advogado só deve ser remunerado caso tenha êxito na ação. ... Quem perde ação paga o advogado?Ocorre que, agora, mesmo os beneficiários da justiça gratuita, quando perderem uma ação, ainda que de forma parcial, terão que pagar honorários ao advogado da parte vencedora, no percentual estipulado pelo juiz, podendo este variar de 5% até 15% do valor total dos pedidos improcedentes, isto é, que não foram acolhidos./span> Quem perde paga as custas do processo?Como dito anteriormente, as custas judiciais representam parte pouco relevante das fontes de custeio do Poder Judiciário. Em outras palavras, aqueles que usufruem diretamente dos serviços judiciários não pagam essa conta; o contribuinte é quem paga./span> |