Fato gerador é o evento que dá origem a uma obrigação tributária, com a cobrança de imposto ao contribuinte. ... Considere, por exemplo, o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). Ele tem como fato gerador a propriedade ou a posse de um imóvel.
FATO GERADOR DO TRIBUTO. O fato gerador do tributo é a ocorrência, em si, que traz a tona a exigência do respectivo ônus para o contribuinte. ... Essa definição, contida na lei, das hipóteses em que o tributo incide ou em que o tributo deva ser cobrado, que denominamos de fato gerador da obrigação tributária.
43 do CTN de que o imposto de renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza.
O fato gerador do imposto de renda ocorre na data da aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda e não no último dia do ano-calendário, ainda que o rendimento seja submetido a ajustes mensal e anual.
- “Se a legislação tributária define que o fato gerador do imposto de renda ocorre com a disponibilidade econômica do contribuinte (art. 43 do CTN), e no caso de ganho de capital, o imposto é apurado e pago no mês do recebimento (art.
Resposta 1 - O Fato Gerador é no mês de outubro que foi a data da Nota (data de emissão), mesmo que o serviço tenha sido realizado no mês seguinte (em novembro) - Nesse caso eu teria que gerar o DARF 1708 para vencimento já no dia
O IRRF deve ser recolhido pela fonte pagadora do rendimento (tomador do serviço) (6) até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador do imposto (7). Para tanto, deve-se utilizar Darf, em 2 (duas) vias, com Código de Receita (Campo 04) 1708.
Referido código aplica-se no recolhimento do imposto de renda retido em decorrência de importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.
Fato Gerador das CSRF O fato gerador da retenção das contribuições para o PIS, a COFINS e a CSLL sobre os serviços prestados de uma pessoa jurídica de direito privado a outra pessoa jurídica de direito privado se dá sobre os pagamentos efetuados, conforme tratam os artigos 30 e 31 da Lei n°
Os Valores retidos deverão ser recolhidos pela pessoa jurídica que efetuar a retenção, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele em tiver ocorrido o pagamento. Exemplo: Pagamento efetuado ao fornecedor em 22/06. O mês encerra em 30/06.
Retenção de Impostos sobre Prestação de Serviços A legislação que rege o assunto (Lei nº diz que a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ só deve ocorrer quando o valor da nota fiscal ultrapassar R$ 215,05.
De acordo com a legislação, a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ deve ocorrer quando valor da nota fiscal for superior a R$ 215,05 (de acordo com a Lei nº .
Serviços sujeitos à retenção do PIS/COFINS e CSLL
Como muitos sabem, a retenção do PIS, Cofins e CSLL na prestação de serviços, segundo a Lei diz que os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas dos seguintes serviços estão sujeitos a retenção da fonte.
O fato gerador da retenção do PIS COFINS e CSLL é o simples pagamento dos serviços elencados a outra pessoa jurídica, diferentemente do que ocorre com o IRRF que pode incidir no pagamento ou no simples lançamento contábil do serviço, ou seja o que ocorrer primeiro.
Para compreendermos quando PIS e COFINS devem ser recolhidos, será preciso entendermos melhor alguns conceitos desses tributos. Veja só: Fato gerador: auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas. Base de cálculo: totalidade das receitas (faturamento) auferidas pela pessoa jurídica.
Se por "PCC" devemos entender as Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF) assim entendidas o PIS, a COFINS e a CSLL, para sabermos dos procedimentos a serem tomados devemos ter em conta a legislação pertinente. ... O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art.
R$ 10,00
Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.
A Lei nº pôs fim ao limite mínimo de R$ 5.
Retenção PIS/COFINS/CSLL (4,65%) - Todos os pagamentos ficam sujeitos a retenção do PIS/COFINS/CSLL (4,65%), desde que o valor retido seja superior a R$ 10,00. A regra anterior de reter quando o valor do pagamento fosse acima de R$ 5.