Equidade é o substantivo feminino com origem no latim aequitas, que significa igualdade, simetria, retidão, imparcialidade, conformidade.
Em resumo, significa reconhecer que todos precisam de atenção, mas não necessariamente dos mesmos atendimentos. O princípio da equidade norteia as políticas de saúde pública brasileira, reconhecendo necessidades de grupos específicos e atuando para reduzir o impacto das diferenças.
Isonomia é igualdade material. Ela assegura às pessoas oportunidades iguais, considerando suas condições diferentes.
Isonomia quer dizer igualdade — de acordo com a morfologia "iso" é igual e "nomia", lei. Dessa maneira, para o Direito, isonomia significa a igualdade de todos perante a lei. Nesse sentido, inclusive, há o princípio da igualdade, que está previsto no art. 5º, "caput", da Constituição Federal (CF).
Basicamente, o principio da isonomia deve tratar os iguais de maneira igual e os desisguais, desigualmente na medida de suas desigualdades, vedando-se as discriminações abusivas seja em razão de sexo, idade, cor, religião e outros.
Por meio desse princípio são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da Constituição Federal, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete ou autoridade pública e do particular. ...
O princípio da igualdade passou a conter a previsão de ações que o afirmasse, que o tornasse efetivo não apenas na letra da lei, mas também na realidade fática. Nesse contexto, surgiu a igualdade material, que visa garantir a justiça social, proporcionando a igualdade de oportunidades, bem como condições reais de vida.
O princípio da não discriminação considera que deve ser dado um tratamento igual a pessoas e situações iguais e envolve a existência de uma norma que estabelece a igualdade de tratamento, direito à justiça, direito de objeção de consciência e liberdade.