154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Artigo 161 do Decreto Lei nº 2.
A invasão de propriedade privada é, basicamente, um indivíduo que invade uma propriedade que não é sua. No caso da invasão de propriedade privada em condomínios, pode-se considerar alguns exemplos como: Morar em um apartamento que não é seu sem que ninguém saiba; ... Invadir qualquer propriedade de maneira ilegal.
Se o intruso está apenas tentando ocupar o bem, estando o possuidor legítimo ainda na posse, nós temos a hipótese de se apresentar a ação de manutenção da posse, na qual o autor busca justamente ser mantido no imóvel. Já se o atacante conseguiu tomar posse do imóvel, a ação correta é a ação de reintegração da posse.
O Projeto de Lei 1342/19 aumenta as penas de detenção no caso do crime de invasão de domicílio. ... Conforme o texto, a pena para quem entrar ou permanecer em casa alheia clandestinamente ou contra a vontade expressa ou tácita do morador passa a ser de reclusão, de 5 a 8 anos, e multa.
A denúncia pode ser feita pelo link: http://new.safernet.org.br/denuncie, onde é preciso identificar o tipo de conteúdo ofensivo e informar o link para a publicação. A vítima pode acompanhar o andamento da investigação.
Invasão cibernética: compartilhar vídeos e fotos digitais ou invadir a conta de terceiros, sem autorização. A melhor representação para a invasão de privacidade, é a exposição da vida pessoal de alguém, o que pode acarretar constrangimentos e frustrações.
Resposta. O principal dispositivo sobre a proteção à privacidade da CF é o seu art. 5º, X, que dispõe o seguinte: ... Assim, a proteção do direito à intimidade ou privacidade na CF divide-se em três grupos: 1) geral (imagem, dados, informações, etc.); 2) domicílio; e 3) comunicações.
Para fazer a denúncia, acesse o site Safernet (http://new.safernet.org.br/denuncie), identifique o tipo de conteúdo ofensivo e informe o link para a publicação. O Safernet é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com foco na promoção dos Direito Humanos.
Assim como qualquer crime, é preciso fazer um boletim de ocorrência. Dirija-se à delegacia mais próxima e faça o B.O. É possível fazer esse registro em qualquer unidade da Polícia Civil, mas se existir em sua cidade, é interessante procurar a Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI).