II – de apropriação indébita nos termos da legislação penal: a) deixar de recolher, na época própria, as contribuições e outras quaisquer importâncias arrecadadas dos segurados ou do público e devidos à Previdência Social”.
VENDA DE VEÍCULO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. Demonstrado que o réu vendeu o veículo da vítima e que não lhe repassou o dinheiro, fica evidenciado o dolo de apropriação indébita de bem móvel alheio. ... 168, § 1º, III, do CP (apropriação indébita no exercício da profissão).
Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono.
Ao ser julgado como réu primário o acusado terá como benefício: Pena privativa de liberdade cobvertida em restritivas de direito (artigo 44 do Código Penal); A aplicação da pena levará em conta a primeridade, podendo diminuir o tempo de retenção (artigo 59 do Código Penal);
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