Contradição que se manifesta entre dois princípios ou leis quando se pretende aplicá-los a um caso particular.
O antinomianismo, termo cunhado por Martinho Lutero, do grego ἀντί, "contra" + νόμος, "lei", é definido como uma declaração que, sob a dispensação do evangelho da graça, a lei moral é de nenhum uso ou obrigação, porque somente a fé é necessária para a salvação.
Na análise das antinomias, três critérios devem ser levados em conta para a solução dos conflitos: critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior; critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral; critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.
O papel do jurídico, nesse caso, é auxiliar os demais setores no gerenciamento e validação das condutas internas propostas, determinando permissões de acesso aos dados da empresa de forma coerente com as normas e regimentos internos.
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