Adjudicação é o ato judicial mediante o qual se declara e se estabelece que a propriedade de uma coisa (bem móvel ou bem imóvel) se transfere de seu primitivo dono (transmitente) para o credor (adquirente), que então assume sobre ela todos os direitos de domínio e posse inerentes a toda e qualquer alienação.
O inventário e a partilha ou adjudicação são obrigatórios para regular a situação do patrimônio deixado, e formalizar a transferência dos bens aos sucessores do falecido, dando publicidade a essa transferência.
O que é Imóvel adjudicado? O imóvel adjudicado se trata daquela propriedade que foi transferida de seu primitivo dono para o credor do mesmo, que então irá assumir todos os direitos de domínio e posse sobre a mesma.
Existem requisitos para o registro do formal de partilha, tais como a apresentação dos documentos do de cujus, herdeiros e sucessores, comprovação do recolhimento dos tributos devidos, como o ITCD, por exemplo.
O formal de partilha é um documento de natureza pública expedido pelo juízo competente para regular o exercício de direitos e deveres decorrentes da extinção de relações jurídicas entre pessoas nas ações de inventário, separação, divórcio, anulação e nulidade do casamento.
O advogado irá apresentar petição com os termos do divórcio informando a partilha de bens e alimento em favor do ex-cônjuge, quando houver.... Os documentos necessários são: Identificação pessoal, certidão de casamento, certidão dos filhos (quando houver), documentação do bens para partilhar (quando houver).
Para você localizar o cartório no qual se lavrou a escritura de inventário e partilha, basta que você faça uma consulta ao Colégio Notarial, que é o órgão em que ficam registrados todos os atos notariais como testamentos, doações e, agora, também os inventários extrajudiciais.