A justificativa de uma pesquisa serve para você expressar, por meio de um texto breve, organizado em um único parágrafo quando integrado ao texto da introdução, no caso de um artigo científico, a relevância do estudo desenvolvido. A justificativa deve abordar dois aspectos: relevância e originalidade.
O objetivo de uma pesquisa tem a intenção de esclarecer aquilo que o pesquisador pretende desenvolver, desde os caminhos teóricos até os resultados a serem alcançados. ... Estabelecer os objetivos de pesquisa indica o que o pesquisador pretende investigar e caracteriza sua visão a respeito do assunto ou tema.
Introdução Apresentação do tema e do problema; Justificativa Texto no qual se articulam os argumentos, de forma a demonstrar a relevância do tema.
A justificativa respeita 4 regras valiosas que são:
Como fazer isso? É bem simples, em uma questão, coloque tudo que você sabe sobre aquele determinado assunto, não coloque só ''sim'' ou ''não'', desenvolva a resposta.
Para que um atestado médico seja utilizado como justificativa para ausência, basta que o colaborador apresente o documento assinado e carimbado pelo médico para a área de Recursos Humanos da empresa.
Seja breve e direto na explicação do motivo da sua falta. A carta de justificativa não abona as faltas, então sempre que possível anexe algum documento que faça isso, como um atestado médico, por exemplo. Caso você deseje, solicite um trabalho extra ou se disponibilize para “pagar” as horas que não foram trabalhadas.
Uma alternativa possível é elaborar um atestado de trabalho para justificar falta na faculdade. O documento deve ser assinado pelo patrão e, de preferência, impresso em folha timbrada com o CNPJ da empresa. Esse conteúdo não pode ser exibido em seu navegador.
É a relevação da falta, de forma que o servidor não sofra qualquer desconto pelo dia não trabalhado. São 6 (seis), no máximo, as faltas abonadas ao ano para os servidores autárquicos e 6 (seis) por período aquisitivo para os celetistas, não podendo ser abonada mais que uma falta por mês.
O atestado médico, para abono de faltas ao trabalho, tem limitações regulamentadas por lei. O Decreto que aprova o regulamento da Lei 605/49, em seu artigo 12, §1º e 2º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico: Art.
Comparecimento à Justiça A empresa tem de abonar as faltas dos funcionários, pelo período necessário, quando esse é obrigado a comparecer perante a Justiça, como testemunha ou jurado. Para justificar as faltas, basta que o colaborador comprove a presença ou convocação legal.
NO SEU CASO, BASTA APRESENTAR UMA DECLARAÇÃO DO ÓRGÃO AO QUAL VOCÊ ESTÁ VINVULADO (NO CASO O COMANDANTE DA UNIDADE ONDE SERVE) INFORMANDO QUE NAQUELAS DATAS ESTAVA DE SERVIÇO (PORTANTO, TRABALHANDOL) E A FACULDADE TEM A OBRIAGAÇÃO DE ABONAR AS FALTAS.
Quando o trabalhador falta sem justificar, a primeira medida que a empresa costuma tomar é dar uma advertência por escrito e descontar o dia da falta. Caso já tenha sido advertido pelo menos uma vez, a empresa pode puni-lo com alguns dias de suspensão, também descontados do holerite.
30 dias
De acordo com a Lei 605/49, que trata do “repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos”, em caso de faltas injustificadas do empregado, pode ser descontado, além do dia não trabalhado, o valor correspondente ao Descanso Semanal Remunerado.
Como todos sabem as faltas legais previsto em lei, os empregados não podem sofrer prejuizo do salário mediante justificativa. O vale transporte e o ticket-refeição possuem natureza indenizatória, e nao remuneratória. ... Não pode haver desconto no 'salário'.
A falta injustificada acontece quando o colaborador não comparece para cumprir sua jornada e também não apresenta uma das justificativas previstas em lei.
O que são faltas justificadas e injustificadas? A diferença entre a falta justificada e a injustificada é muito simples: as faltas justificadas possuem respaldo em lei, ou seja, a legislação autoriza que o funcionário se ausente por dado período de tempo, de acordo com cada situação.