À exceção dos casos previstos neste artigo, o Presidente da República dependerá da autorização do Congresso Nacional para permitir que forças estrangeiras transitem ou permaneçam no território nacional, quando será ouvido, sempre, o Conselho de Defesa Nacional.
O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Desde 1891, quem exerce o executivo federal é o Presidente da República. O presidente é eleito por voto popular direto para um mandato de quatro anos. No caso de não atingir maioria absoluta dos votos válidos nas eleições no primeiro turno, é eleito no segundo.
De acordo com o texto de 1988, cabe a ele as tarefas de chefe de Estado e de governo e de comandante das Forças Armadas. Na prática, isso significa que o presidente é o representante público mais elevado do País e o principal articulador das vontades da população.
No presidencialismo, o líder do poder executivo, denominado presidente, é escolhido pelo povo, para mandatos regulares, acumulando a função de chefe de estado, chefe de governo e chefe da Administração Pública.
O Poder Executivo é um tipo de poder cujo intuito é comandar e governar a população, além de administrar os interesses públicos. Faz parte das atribuições dessa modalidade cumprir as ordenações legais da Constituição na esfera nacional, estadual e municipal.