FLÁVIA VEGH: Além de ficar atento as notificações de infrações, o motoristas deve fazer um boletim de ocorrência e pedir para uma autoridade policial colocar um bloqueio nessa placa. O ideal é que o condutor leve todas as notificações para a polícia porque fica mais fácil para identificar se o carro foi clonado.
checar se o número do chassi e o do documento são correspondentes. buscar possíveis adulterações ou rasuras no documento. solicitar um decalque do chassi e identificar possíveis retoques no dígitos.
Deve-se também checar se o lacre das placas do veículo está adulterado, de forma que as rebarbas ou polimento interno podem indicar sinais de adulteração. O ideal é fazer negócio com uma pessoa que possa ser localizada facilmente no futuro e possuir seu endereço completo, ou com lojas reconhecidas do ramo.
A providência é fazer um Boletim de Ocorrência e tentar a mudança da placa no Detran local (o procedimento varia conforme o estado). Mas isso não isenta o dono do carro de entrar com recurso contra as infrações para se ver livre das multas.
Para comprovar a impossibilidade da infração, é possível anexar documentos que a comprovem, como uma declaração do trabalho de que você não estava no local da infração naquele horário ou um recibo de pedágio de outro lugar no momento em que se registrou a infração.
Se a notificação e a multa não foi recebida dentro dos prazos citados você pode solicitar, você pode solicitar um recurso baseado no Art. 281 . Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Fotocópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
O processo para recorrer é simples, mas nem sempre rápido. O motorista deve apresentar originais e cópias da multa recebida na residência, RG, CPF, carteira de habilitação e Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) em um dos pontos de atendimento do órgão no prazo de até 15 dias após a notificação.
Nenhuma infração gravíssima terá multa de valor inferior a esse. O que pode acontecer é o valor ficar ainda maior. Há, no Código de Trânsito, multas em que esse valor de R$ 293,47 é multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 e 60. ... Mas, mesmo nesse caso, é possível recorrer de multa gravíssima.
Com isso, a multa por ultrapassar a velocidade acima de 50% é considerada infração gravíssima. Sua penalidade é suspensão da CNH, sete pontos na CNH e uma multa no valor de até R$ 880,42.
Elas são: não cometer infrações de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média - ou seja, cometer duas vezes a mesma infração média -, durante o período de um ano em que estiver em posse da CNH provisória. Se qualquer dessas situações acontecer, você perderá a PPD e, conforme o § 4º do art.
No caso das multas de trânsito, o Efeito Suspensivo é uma possibilidade jurídica para que o cidadão não sofra os efeitos da infração que está sendo recorrida, e assim não precisar pagar a multa, e os pontos não são computados em sua CNH até não esgotarem os Recursos que o cidadão tem direito.