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Como Registrar Instrumento Particular De Compra E Venda?

Como registrar instrumento particular de compra e venda? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Como registrar instrumento particular de compra e venda?

Também conhecido como instrumento particular de compra e venda, esse tipo de escritura pode ser realizado por qualquer pessoa capaz e não requer intervenção do Poder Público. A única exigência é que o documento seja assinado pelas partes e, ao menos, duas testemunhas.

O que quer dizer instrumento particular?

O instrumento particular é um acordo entre duas ou mais partes, com todas as exigências jurídicas necessárias, que não é registrado em cartório, por isso, precisa ter duas testemunhas para ser válido.

Como fazer um Instrumento Particular?

O que é o instrumento particular? O contrato particular é feito através de qualquer pessoa capaz e não precisa de intervenção do Poder Público. Ele é assinado pelas partes e ao menos por duas testemunhas, recomendando-se, na maioria dos casos, que todas as assinaturas sejam reconhecidas em cartório.

Onde registrar um contrato de compra e venda de imóvel?

Para providenciar esse documento, é preciso recorrer ao Cartório de Registro de Imóveis da região onde o imóvel está situado. Os trâmites do registro demandam apresentar o contrato de compra e venda realizado entre as partes, tendo o imóvel por objeto.

Quanto custa para registrar um contrato de compra e venda de um imóvel?

O registro propriamente dito costuma apresentar o valor mais alto entre as taxas do cartório. Em média, o documento custa 1% do valor venal do imóvel, portanto, se a propriedade valer R$ 200 mil, por exemplo, você pagará em torno de R$ 2 mil para a taxa de registro.

É necessário reconhecer firma de um contrato de compra e venda de imóvel?

Apesar de não ser a regra, existe caso que é obrigatório o reconhecimento de firma: Para registro de compra e venda, doação permuta ou outros negócios que envolvam imóveis e que não seja obrigatória a escritura, o contrato deve ter o reconhecimento de firma (art. 221, II da Lei 6.015/73).