Caixa Econômica Federal A demanda será encaminhada pela vara ou juizado via e-Proc (ou e-mail, no caso do sistema Apolo). A parte deverá indicar em seu pedido os seguintes dados para recebimento: nome completo, CPF, banco, agência, número da conta (informar se é conta corrente ou poupança).
A Caixa está realizando seus atendimentos apenas de forma digital, isto é, sem a presença de clientes ou advogados. A parte deve peticionar via sistema e-Proc ou e-mail – este último, apenas no caso de processos em tramitação no sistema Apolo ou quando as agências bancárias ainda não estiverem cadastradas no e-Proc – , solicitando o pagamento junto à vara ou juizado correspondente, informando todos os dados bancários para o pagamento/transferência. A demanda será encaminhada pela vara ou juizado via e-Proc (ou e-mail, no caso do sistema Apolo).
Consulta online e outros serviços relacionados às contas judiciais no âmbito das Justiças Estadual, Federal e do Trabalho. O serviço pode ser utilizado mediante prévia formalização do contrato de prestação de serviços com a CAIXA.
De forma bem objetiva, o procedimento se desenrola da seguinte maneira: cumpridas as etapas processuais e havendo valores a serem levantados, o juízo expede um Protocolo de Alvará Eletrônico, direcionado ao Banco Conveniado do Judiciário, indicando os dados da conta para a qual deverá ser realizada a transferência.
A CAIXA oferece uma série de serviços para o Judiciário que auxiliam nas transações financeiras relativas a processos judiciais. Os serviços englobam depósitos das Justiças Estadual, do Trabalho e Federal, além de Depósitos Recursais FGTS e recebimento e levantamento de Alvarás Judiciais.
A Caixa tem o que o Judiciário precisa de um banco. Conheça os serviços exclusivos da Caixa para tudo que o Judiciário precisa de um banco. A Caixa tem o que o Judiciário precisa de um banco. A Caixa oferece para você uma ampla rede de agências e postos especializados no atendimento ao Judiciário.
Redução na utilização de papel para Depósitos Judiciais, Conformidade dos dados cadastrais, Agilidade na comprovação dos depósitos, Pagamento em todos os canais da CAIXA (guichê, ATM, IBC, Lotérico e CCA), e Pagamento na rede bancária.
Ferramenta de acesso via internet que permite aos tribunais, entre outras funcionalidades, o gerenciamento de forma centralizada das respectivas contas de precatórios estaduais e municipais.
O procedimento terá vigência durante o período em que persistirem as restrições para a locomoção das pessoas e para o acesso aos serviços bancários. A CEF irá realizar a transferência bancária nos termos determinados pelo juízo, descontando eventuais despesas bancárias cabíveis (em decorrência de TED ou DOC) e retendo os tributos, quando for o caso.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) recomendou aos magistrados a expedição de alvará com determinação de Transferência Eletrônica Disponível (TED) para conta corrente ou poupança informada pelo procurador do credor.
A CAIXA oferece uma série de serviços para o Judiciário que auxiliam nas transações financeiras relativas a processos judiciais. Os serviços englobam depósitos das Justiças Estadual, do Trabalho e Federal, além de Depósitos Recursais FGTS e recebimento e levantamento de Alvarás Judiciais.
A Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES) informa os procedimentos para o recebimento de alvarás judiciais emitidos pelo órgão. Mesmo com o esquema especial de trabalho do Judiciário e dos bancos, durante a pandemia do Covid-19, os alvarás continuam sendo pagos pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil.
De competência do diretor de secretaria/escrivão, será acessado pelo caminho 'Movimentação' >> Integração Bancária' >> 'Alvará' >> Conferência: Aparecerá a seguinte tela: Aqui consta a lista dos alvarás que estão para a fase de conferência pelo Diretor de Secretaria/Escrivão ou que foram devolvidos pelo Magistrado.
Para acessar os saldos e extratos atualizados dos depósitos judiciais, procure o seu gerente e solicite o cadastramento de chave e senha de acesso a este serviço. O sistema permitirá a consulta dos processos vinculados ao seu juízo, disponibilizando: Número do processo. Número da conta judicial.
A comunicação ocorre pela Internet e online entre o sistema dos Tribunais e os sistemas da Caixa, possibilitando ganho de tempo e agilidade nos procedimentos, evitando erros, fraudes e reduzindo a necessidade de comparecimento às unidades da Caixa.
A Caixa oferece para a sua empresa um serviço de liquidação de alvarás expedidos em seu favor. O serviço funciona por meio de um convênio que traz mais facilidade, agilidade e segurança no controle do pagamento de recursos relacionados a demandas judiciais trabalhistas. Os principais benefícios são:
Os procuradores de processos aptos para liberação de valores devem anexar uma petição pelo sistema PJe, informando dados bancários (banco, agência, número da conta e CPF ou CNPJ do destinatário, conforme o caso), para expedição de alvará com determinação de transferência, que será encaminhado pela unidade judiciária ao estabelecimento bancário no qual se encontram os valores. A transferência para conta corrente ou poupança no mesmo banco é isenta de taxa. No caso de transferência entre bancos distintos, será cobrada a taxa estipulada pelo BACEN, a encargo do credor.
Presente na vida de milhares de brasileiros, a CAIXA tem sua expertise refletida em mais de 10 milhões de contas das diversas modalidades de depósitos judiciais sob sua responsabilidade, com total transparência para as partes envolvidas e para o controle do Poder Judiciário. Magistrados, servidores, advogados, empresas e pessoas físicas ainda contam com postos da CAIXA dedicados exclusivamente ao atendimento do Poder Judiciário e com a possibilidade de realizar Depósitos Judiciais pela internet.
Outra opção para não correntista é utilizar o convênio assinado entre a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Espírito Santo (OAB-ES) e o Banco do Brasil, conforme divulgado no site www.oabes.org.br, onde há link próprio para acesso de advogados.
O Depósito Recursal Trabalhista traz mais agilidade e segurança nos processos judiciais trabalhistas. Com essa ferramenta, a guia de depósito pode ser gerada pelo site e quitada em um dos canais de atendimento.
O advogado também deverá clicar no tipo de alvará correspondente ao seu pedido, informando se é da Justiça Federal ou do TRT. É importante ressaltar que a CEF somente aceitará o pedido de pagamento de um único alvará por e-mail.
Como contratar
Quanto custa para requerer um alvará judicial? Via de regra o requerente suportará despesas relacionadas as custas processuais e honorários advocatícios. Em 2020, os honorários advocatícios mínimos estabelecidos pela OAB/SP para ajuizamento do pedido de alvará judicial é de R$ 2,206.
Alvará Judicial nada mais é que uma ordem do Juiz, determinando ao banco que tem a custódia dos valores deixados pelo falecido, para que libere esses valores a quem tiver direito a tal saque.... O pedido de ALVARÁ JUDICIAL deverá ser feito pelos herdeiros do falecido, sempre representados por um advogado.
Assim, para requisitar esse saque, o (s) interessado (s) devem (rão) entrar com o pedido de alvará judicial para o saque do fundo de garantia perante a Justiça Estadual, pois esta é a competente para julgar e autorizar os pedidos de levantamento dos valores referentes ao PIS/PASEP e ao FGTS.
Documentação necessária para saque Documento de identificação do trabalhador falecido (RG, CPF e data de nascimento); Número do NIS/PIS do trabalhador falecido; Certidão de óbito; Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS.
Caso o cotista tenha falecido, o pagamento pode ser feito para seus herdeiros, mediante a apresentação de documentos. Para valores de até R$ 3.
Documentação exigida Com o número do CPF e da Carteira de Trabalho do trabalhador falecido em mãos, os interessados podem consultar o saldo disponível em sua conta por meio do site da Caixa. Sendo necessário preencher um cadastro para verificação.
Os documentos necessários para sacar o FGTS de trabalhadores falecidos são:
Para retirar o saldo disponível da conta inativa de FGTS da pessoa falecida, os herdeiros deverão apresentar o inventário deixado pelo falecido em vida com a divisão de seus bens.
Para descobrir se você tem FGTS retido, você pode ter acesso às informações através do site ou do aplicativo da Caixa. Basta informar CPF ou PIS e a data de nascimento para saber a quantia disponível em conta.
Saque Emergencial FGTS Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, é o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.
Agora, em 2021 será possível realizar saques no FGTS, mesmo estando trabalhando normalmente....Alíquotas do saque aniversário.
— Estamos recomendando a todos que trabalharam neste período (de 1971 a 1988) a irem nas agências verificar se têm direito a saque. Para saber se tem direito aos rendimentos do PIS, o trabalhador pode consultar o site da Caixa www.caixa.gov.br/pis, ligar ou ir até a uma agência.
Quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 4 de outubro de 1988 e tem pelo menos 60 anos começa a receber hoje (26) as cotas do Programa de Integração Social (PIS). Os interessados devem procurar a Caixa Econômica Federal para fazer o saque.