O lixo hospitalar é classificado em três tipos, os resíduos infecciosos, os resíduos especiais e os resíduos gerais ou comuns. ... Esses resíduos pertencem ao grupo 1, pois apresentam risco devido à presença de agentes biológicos.
A RDC 222/2018 da Anvisa classifica os resíduos perigosos do grupo A (Infectantes) em cinco subgrupos: A1, A2, A3, A4 e A5. Resíduos perfurocortantes (Grupo E) também podem estar contaminados com material possivelmente infectante.
Segundo a RDC 306/04 da ANVISA e resolução 358/05 do CONpaAMA, os Resíduos de Serviços de Saúde são classificados em: -Grupo A (Subgrupos A1, A2, A3, A4 e A5) – Risco biológico. -Grupo B (Resíduos Químicos) – Risco químico. -Grupo C (Resíduos Radioativos) – Risco radiológico.
Todos os resíduos infecciosos devem ser coletados em sacos autoclaváveis. O item que deve ser jogado fora é colocado antes dentro dos sacos e submetidos ao processo de autoclavação para prévia inativação microbiana.
Descarte no lixo correto Lâminas de barbear devem ser colocadas no lixo comum, ainda assim devidamente separadas e sinalizadas. Já seringas e suas agulhas devem ser entregues ao lixo hospitalar, pois também oferecem possibilidade de contaminação.
Separe um recipiente para descartar estiletes. Pode ser qualquer um mesmo: caixa de papelão não muito grande, garrafas PET, latas de bombons, caixa de leite longa vida… Enfim, utilize um recipiente que possa ser descartado juntamente com as lâminas.
Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em recipientes de paredes rígidas, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, resistentes ao processo de esterilização, com tampa, devidamente identificados com o símbolo ...
Quando levar as lâminas até uma usina de reciclagem, você deve descartá-las no local apropriado para o descarte de metais. Antes de fazer isso, pergunte a um funcionário se é possível simplesmente jogar as lâminas na lixeira ou se elas devem ficar em um recipiente separado.
A NR 32 estabelece que o enchimento dos recipientes destinados à coleta de material perfurocortante não deve ultrapassar 5 cm abaixo do bocal, conforme item 32.
As caixas coletoras de perfurocortantes devem ser fabricadas de acordo com as normas da ABNT NBR 13853, fornecendo proteção contra perfurações, vazamentos e garantindo segurança aos usuários. Ela é composta por muitos elementos e sua montagem correta garante a eficiência do descarte e confiabilidade do recipiente.
Os resíduos perfurocortantes são todos os objetos e instrumentos que possam furar ou cortar, como lâminas de bisturis, agulhas, ampolas de vidro e utensílios de vidro quebrados. Esses resíduos devem ser armazenados em coletor específico para perfurocortantes devidamente identificado.