Os honorários de sucumbência são valores fixados para o advogado por imposição de Lei, e estão previstos no Código de Processo Civil e no Estatuto da OAB. São fixados pelo juiz da causa em benefício do advogado da parte vencedora do processo, mas não são todos os casos em que isso ocorre.
Neste caso, os honorário de sucumbência serão calculados da seguinte forma: No mínimo, o advogado receberá 10% sobre 200 (duzentos) salários, mais 8% sobre 1.
Suponha que a meta SELIC anual seja de 9,5% no mês de 03/2015. A lei diz que se a meta foi maior do que 8,5% a.a. aplica-se 0,5% a.m. e se for abaixo aplica-se 70% do percentual da meta SELIC mensalizada, como está por agora na casa dos 3% a.a.
§ 5º Quando, conforme o caso, a condenação contra a Fazenda Pública ou o benefício econômico obtido pelo vencedor ou o valor da causa for superior ao valor previsto no inciso I do § 3º, a fixação do percentual de honorários deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim ...
A sucumbência recíproca ocorre quando ambos os litigantes perdem, em parte, a causa. E sua previsão está disposta no art. 86, Novo CPC. Quando isso acontece, os honorários e despesas do processo devem ser distribuídos entre eles de maneira proporcional.
De acordo com o enunciado da súmula 306 do STJ, editada no ano de 2004, "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte".
Os honorários de sucumbência são reconhecidos pelo STJ como a verba alimentar do advogado. As diferenças são sutis, mas os honorários contratuais e sucumbenciais integram a ideia dos honorários advocatícios e são a forma de remuneração de um advogado pelo serviço que executou ao cliente.
Inadimplência na revenda: o que fazer quando cliente não paga?
Veja o que você pode fazer para receber uma dívida atrasada
Caso ele não pague você vai ser acionada judicialmente para pagar a divida. Pode até entrar com uma ação contra ele, pedindo o ressarcimento do que pagou ao consórcio e danos morais.
Para situações em que não há um documento ou outra prova para comprovar a obrigação, o caso deve ser analisado para verificar se há possibilidade de cobrança. Desse modo, o recomendável é SEMPRE que realizar uma transação, seja compra e venda, locação ou qualquer outra espécie, firme um documento comprovando.