Você sabe se a sua empresa precisa emitir a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais)? Esse é um assunto que preocupa muitos gestores de empresas de comércio, que precisam fazer o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – um dos principais tributos de âmbito estadual.
Dentro do estado de São Paulo, a GNRE-SP pode ser emitida através de um endereço eletrônico (GNRE Online) ou por meio de um programa desenvolvido especificamente essa finalidade (GNRE aplicativo).
Em fevereiro de 2022, a SEFAZ-SP tirou do ar a página onde era feita a emissão da GNRE para o recolhimento do ICMS nas operações com Consumidor final não contribuinte (Difal) e a partir dessa data somente é possível realizar o recolhimento desses tributos através do DARE.
Com ele, empresas podem automatizar a emissão de todas as guias Federais, Estaduais e Municipais. Ou seja, além de emitir GNRE para todas as UFs, você pode ainda emitir FECP, DARF, GPS, DARE, DAR, GARE, DARJ, GR-PR etc.
A GNRE, sigla de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, é um documento que foi criado para recolher tributos estaduais de contribuintes que vendem produtos para outros estados.
Em resumo, ela foi criada em 2016 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para facilitar a arrecadação dos impostos no país. Por isso, pagar a GNRE é uma forma de partilhar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para facilitar a arrecadação de impostos.
São diversas as operações que iniciam em um estado e têm como destino um outro estrado brasileiro, certo? É nessas situações que é preciso ter atenção para emitir a GNRE adequadamente. Afinal, cada estado possui competência própria para regular o recolhimento do ICMS em seu território.
O ICMS é um imposto que incide não apenas sobre a comercialização de produtos, mas também sobre o transporte de carga, sendo considerado por muitas empresas do segmento o vilão das despesas. A maior causa de confusão sobre o assunto está nas diferenças entre alíquotas internas e interestaduais.
O pagamento deverá ser efetuado em agências dos bancos credenciados, ou seja, aqueles que são autorizados para que essa operação seja feita. Consulte a lista dos bancos arrecadadores para saber mais.
Fica instituída a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line – GNRE On-Line, modelo 28, que será utilizada para recolhimento de tributos devidos a unidade federada diversa do domicílio do contribuinte.
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é o documento utilizado pelos contribuintes nas operações de vendas interestaduais sujeitas à substituição tributária e demais impostos devidos ao estado e recolhidos em outra unidade da federação.
Entretanto, existe uma regra de transição para as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado. Nesses casos, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:
Para emitir a GNRE, é preciso preencher um documento que requer diversas informações sobre a operação realizada. Outro processo embaraçoso é que cada UF pode exigir informações específicas para cada tipo de receita e como SP, RJ e ES estão fora do Portal Nacional da GNRE Online, o contribuinte deve então acessar especificamente cada endereço individualmente.
Normalmente, a emissão é feita pelo Portal GNRE. Entretanto, nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo é necessário sistemas específicos.
Em conclusão, a GNRE, ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, é um documento criado para o recolhimento de tributos estaduais de contribuintes que vendem entre estados. Para emitir a GNRE de forma descomplicada, a tecnologia veio para ajudar!