Se um deles ocupa com exclusividade, cabe a qualquer dos outros herdeiros, ou a um só deles, requerer em separado e no cível, uma ação de arbitramento de aluguel, onde o juiz deverá nomear perito para estimar o valor locativo. Na sentença será a herdeira condenada a pagar aos demais o valor que lhes pertence.
Uma moradora que possui apenas uma parte da casa não deve pagar aluguel aos outros herdeiros do bem, que não têm interesse em morar no imóvel . O entendimento, unânime, é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça,que confirmou decisão da 3ª Turma.
E o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel? Neste caso, quando não há acordo, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Assim, o informa sobre a intenção de venda do imóvel. Caso não haja manifestação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial.
Em caso de morte do inquilino, o arrendamento caduca, devendo os herdeiros proceder à entrega das chaves. No entanto, o cônjuge ou o descendentes que residiam com o inquilino na data do falecimento têm direito à transmissão do arrendamento.