Como emitir a guia da declaração de faturamento do Simples Nacional? Confira passo a passo
Confira abaixo:
O faturamento bruto é a conta mais simples: basta multiplicar o preço de venda do produto ou serviço pelo total de unidades vendidas no período escolhido. No caso, é preciso aplicar o cálculo a cada um dos produtos ou serviços vendidos para chegar ao valor total faturado pela empresa.
Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto (valor total das vendas de mercadorias e serviços) do ano anterior por meio da Declaração Anual. Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI até o dia 31 de maio de cada ano, com as informações relativas ao ano anterior.
Acesse o site do Simples Nacional e procure a opção “DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI” Digite o CNPJ da empresa (sem pontos ou traços) e os caracteres especiais de segurança. Escolha o ano da declaração. Para a DASN-SIMEI 2020, escolha o ano-base 2019.
Embora o prazo para a declaração de rendimentos vá até 31 de maio, o Sebrae informa que o MEI com faturamento superior a R$ 81 mil já deve realizar o procedimento neste mês e recolher o valor da multa do excedente, que é gerada na transmissão da declaração.
R$ 6.
Para o MEI que precisa declarar na pessoa física, a parcela isenta relativa aos lucros distribuídos dentro dos limites permitidos deve ser informada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na opção 13: “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.
No programa da declaração do IR 2021, localize a ficha de mesmo nome, "Rendimentos Isentos e não tributáveis". Clique em "Novo". Selecione o código "09-Lucro e dividendos recebidos. Informe o "nome da fonte pagadora" e "CNPJ" da empresa que pagou o dividendo e o "valor" total pago em 2020.
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Para encontrar o limite do faturamento anual MEI, basta multiplicar esse valor “mensal” pela quantidade de meses que o CNPJ MEI existe. O cálculo de valor mensal é uma média, mas ele pode faturar R$ 0 em um mês, e R$ 12.
A empresa desenquadrada como MEI passa, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos seguindo a regra geral do Simples Nacional, como microempresa ou empresa de pequeno porte – exceto se o motivo para o desenquadramento tiver sido a exclusão da empresa do Simples.