I – Não é possível, em nenhuma hipótese, a adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. II – Existe cláusula impeditiva na Lei 8.
Esse tipo de adoção, conforme previsto na legislação vigente, ocorre quando um ou ambos os nubentes possuem filhos de uniões anteriores, e o novo parceiro vem a adotar o filho do outro. Outro tipo de adoção é a adoção bilateral, antigamente denominada de adoção conjunta.
A adoção homoparental é entendida como a modalidade de adoção na qual o casal adotante é constituído por homossexuais (Patterson, 2006) ou por apenas um indivíduo que se declara homossexual.
O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
Atualmente, a fila para quem aguarda uma criança no Brasil é composta por 46,2 mil pretendentes. ... Como o número de pretendentes é muito maior do que o de crianças disponíveis para adoção, seria de se esperar que todas essas crianças encontrassem um lar.