3- CRIANDO A IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO: O JOGO DOS 7 ERROS
A impugnação à contestação pode ser feita toda vez que um réu apresentar a alegação de inexistência de pressupostos processuais ou de condições da ação. Mediante isso, o autor é intimado para poder tomar conhecimento do que consta na contestação e, assim, replicar as alegações do réu.
Acesse o sistema e-Defesa informando o número do seu CPF e o número da Notificação de Lançamento. Preencha a impugnação por meio do formulário eletrônico, indicando as infrações com as quais você concorda e não concorda, apresentando, neste caso, as justificativas.
Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
338 do Novo CPC. Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Significado de Ilegitimidade substantivo feminino Característica, particularidade ou estado do que é ilegítimo; que se opõe aos preceitos da lei e do direito.
A ilegitimidade das partes é citada no Código de Processo Penal brasileiro (lei nº 3869/41) como uma causa de nulidade e como uma das formas de exceção que podem ser opostas a um processo, assim como a suspeição do juiz, da que falaremos posteriormente.
Breve síntese dos artigos 485,486 e 487 do Código Processual Civil Extinção do processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A extinção do processo sem resolução do mérito é aquela em que ocorre a sentença terminativa...for ilegítima, ocorre quando uma das partes não deveria fazer parte do processo, por exemplo quando o réu no caso ...
a parte for manifestamente ilegítima, ou seja, não for preenchida a condição da ação do art. 17 e do art. 18 do Novo CPC ; o autor carecer de interesse processual (nos moldes do art.
O autor é o polo ativo do processo judicial, é aquele que promove a ação civil ou criminal contra outra pessoa, que será considerada ré. O autor é o polo ativo do processo, em contraposição ao réu, que é o polo passivo. O réu é a parte contra quem o processo é promovido.
Possui legitimidade passiva aquele que pode assumir o polo passivo do processo, ser réu.
Vale dizer que a legitimidade ad causum, divide-se em legitimidade ativa do autor, aquele que deduz em juízo uma pretensão e legitimidade passiva do réu, aquele em face de quem aquela pretensão é deduzida.
As partes na execução são os sujeitos que figuram nos polos ativo e passivo do processo autônomo ou do cumprimento de sentença, podendo ser pessoa física ou pessoa jurídica. É possível a ampliação da legitimação ativa, permitindo que terceiro também tenha legitimidade para defender, em juízo, direito alheio.
Pode ser parte todo aquele que tiver capacidade de direito (artigos 1º e 2º do Código Civil). Já a capacidade processual é a aptidão para agir em juízo. Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo, conforme reza o artigo 7º do Código de Processo Civil .
De acordo com o Código Civil, aos menores de 16 anos (absolutamente incapazes), bem como aos maiores de 16 e menores de 18 anos (relativamente incapazes), a lei não reconhece a capacidade para estar em juízo, sendo que aqueles devem ser assistidos e estes representados (art. 71 do novo CPC).
De acordo com o artigo 70, do Código de Processo Civil, "toda pessoa que se encontre no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo". Já os incapazes serão assistidos ou representados por seus pais, curadores ou tutores, na forma que a lei dispuser.