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Como Entregar O SPED Contribuiçes Sem Movimento?

Como entregar o SPED Contribuiçes sem movimento? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Como entregar o SPED Contribuições sem movimento?

Arquivo sem Movimento - Fiscal - Documentação. Ao gerar o arquivo SPED Contribuições em um mês que não tenha movimento, o sistema gerará o registro 0120, que deve ser gerado nas declarações sem movimento. Clique na aba Federal, na tela principal do Fiscal. Clique em SPED Contribuições / SPED Contribuições.

Como calcular a multa por atraso na entrega da Efd-contribuições?

III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

Como gerar Darf de Multa por Entrega em Atraso DCTF?

A notificação de lançamento e o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa deverão ser impressos por meio do programa gerador da declaração na opção "Imprimir" do menu "Declaração".

Como emitir Darf de Multa por atraso de DCTF?

A outra forma é através do aplicativo da Receita Federal “Meu Imposto de Renda”. Neste ambiente, será preciso acessar a aba “Serviço Pagamento” e, logo em seguida, “Consultar Débitos”, “Emitir DARF” e “Alterar Quotas”. Depois disso, clique em “Impressão” e emita seu documento novo.

Como informar um pagamento maior que o débito na DCTF?

A informação do débito real na DCTF deve ser declarada no campo de “valor pago do débito”, assim você consegue evidenciar o pagamento feito a maior uma vez que o campo de “valor principal” vai estar o valor pago na guia, que é o motivo do pedido da restituição via Per/DCOMP.

Quando informar trimestre anterior na DCTF?

O pagamento das cotas serão informados na aba Trimestre Anterior na DCTF de Dezembro, assim como os pagamento em quotas do mês de Junho devem ser informados na DCTF de Setembro.