Arquivo sem Movimento - Fiscal - Documentação. Ao gerar o arquivo SPED Contribuições em um mês que não tenha movimento, o sistema gerará o registro 0120, que deve ser gerado nas declarações sem movimento. Clique na aba Federal, na tela principal do Fiscal. Clique em SPED Contribuições / SPED Contribuições.
III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
A notificação de lançamento e o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa deverão ser impressos por meio do programa gerador da declaração na opção "Imprimir" do menu "Declaração".
A outra forma é através do aplicativo da Receita Federal “Meu Imposto de Renda”. Neste ambiente, será preciso acessar a aba “Serviço Pagamento” e, logo em seguida, “Consultar Débitos”, “Emitir DARF” e “Alterar Quotas”. Depois disso, clique em “Impressão” e emita seu documento novo.
A informação do débito real na DCTF deve ser declarada no campo de “valor pago do débito”, assim você consegue evidenciar o pagamento feito a maior uma vez que o campo de “valor principal” vai estar o valor pago na guia, que é o motivo do pedido da restituição via Per/DCOMP.
O pagamento das cotas serão informados na aba Trimestre Anterior na DCTF de Dezembro, assim como os pagamento em quotas do mês de Junho devem ser informados na DCTF de Setembro.