O laudo pericial deverá conter:
O art. 477 do novo CPC estabelece o prazo de pelo menos vinte dias (úteis) antes da audiência de instrução e julgamento para entrega do laudo pelo perito, a ser protocolado em juízo.
A principal função do Perito Assistente Técnico é elaborar um laudo que ofereça respostas conclusivas à análise do Perito Judicial. Seu trabalho consiste em apresentar pontos contraditórios do laudo pericial, sendo estes a base mais importante para que o juiz possa julgar determinados processos com total convicção.
Primeiramente devemos saber que o Assistente técnico é o nome que se dá ao profissional especializado em determinada área do conhecimento que é indicado por alguma das partes para auxilia-lo em questões que demandam conhecimento específico cujos honorários são pagos pela parte contratante dos serviços.
A indicação de assistente técnico é mera faculdade da parte, não havendo preclusão caso não se faça a nomeação de assistente técnico no prazo do art. 465 , § 1º , II do CPC , possível a indicação, desde que não iniciados os trabalhos periciais.
O parecer técnico Conforme Ornelas (2003), o perito contábil assistente é o responsável pela oferta do parecer, em que emitirá sua opinião técnica, crítica ou concordante, a respeito do laudo oferecido pelo perito judicial contábil.