Continuando nossa matéria sobre CURATELA, entramos na fase processual na qual o interditando tem a possibilidade de impugnar (opor-se, contestar) o pedido inicial (artigo 752 do Código de Processo Civil). Artigo 752. Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido.
Segundo Maria Helena Diniz podemos dividir as espécies de curatela em três grupos: a) Curatela dos adultos incapazes; b) Curatelas destacadas da disciplina legal do instituto em razão de suas peculiaridades; c) Curadorias especiais.
Curatela Provisória, na qual o requerente postula pela interdição de um ente próximo (como por exemplo, seu filho) tendo em vista que o requerido é portador de alguma enfermidade que impossibilite de praticar atos civis (como por exemplo, so casos de deficiência física e mental severas, as quais desencadeiam quadro de ...
I. Com a morte do curatelado, extingue-se a curatela e, por conseqüência, a figura do curador, que deve, entretanto, prestar as contas da sua administração e responder pelos prejuízos caso se prove que houve má administração dos bens e dos recursos do interditado. PROCESSUAL CIVIL.
não pode desistir ou se eximir do dever. Admite-se, todavia, em situações excepcionais, que o curador solicite dispensa da curatela se sobrevier à nomeação escusa legítima (cf. art. 1.
Normalmente, leva-se cerca de um ano para a curatela definitiva porque carece de exames periciais e outros critérios. A provisória demora cerca de um mês”, enfatiza.
84 DA LEI Nº 13.
A curatela é um mecanismo de proteção para aqueles que, mesmo maiores de idade, não possuem capacidade de reger os atos da própria vida. Ela é o “encargo imposto a uma pessoa natural para cuidar e proteger uma pessoa maior de idade que não pode se autodeterminar patrimonialmente por conta de uma incapacidade”1.
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Termo emitido através de decisão judicial, o qual determina quem será o responsável pela guarda de um menor, quando necessário. A guarda poderá se dar a favor de um dos pais, ambos ou terceiro, o qual ficará com a responsabilidade de ter o menor em sua companhia e proteção.
A Tutela pode ser definida como um encargo ou autoridade que se confere a alguém, por lei ou por testamento, para administrar os bens e dirigir e proteger a pessoa de um menor que se acha fora do poder familiar, bem como para representá-lo ou assistir-lhe nos atos da vida civil; defesa, amparo, proteção; tutoria; ...
Como realizar o Registro de Interdição Para ter acesso à certidão a pessoa precisa buscar um cartório que realize o serviço, normalmente é o Oficial de Registro de Pessoas Civis e Interdições. Uma alternativa é buscar qual o cartório mais próximo de onde você more para realizar o serviço.
A tutela é uma medida de proteção da pessoa menor de 18 anos, órfão de pai e mãe ou quando estes estão destituídos do poder familiar. A curatela é uma medida de proteção da pessoa maior de 18 anos de idade, que se enquadre nas hipóteses do artigo 1.