O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
Atualmente, as associações e as fundações privadas sem fins lucrativos, independentes de atuarem com educação, saúde ou assistência social, são isentas do recolhimento do Imposto de Renda, e da CSLL, desde que cumpram alguns requisitos estabelecidos na legislação.
1) RAIS – Relação Anual das Obrigações Sociais – obrigatório a todas as associações. 2) DCTF – Obrigação fiscal a todas as entidades sem fins lucrativos. 3) ECD – Escrituração Contábil Digital a todas as organizações que tiveram motimentação financeira acima de R$ 1.no ano anterior.
- Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente "superávit" em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
se os associados respondem ou não pelas obrigações sociais. como a entidade pode ser extinta e o destino de seu patrimônio, caso isso ocorra. 4 – O que é uma entidade do Terceiro Setor? É o nome genérico que se usa para identificar uma associação, ONG, instituição, instituto, fundação etc.
Resposta. Resposta: O que é associação? É uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que se forma pela reunião de pessoas em prol de um objetivo comum, sem interesse de dividir resultado financeiro entre os participantes.
São constituídas através de um Estatuto Social e normalmente atuam nas áreas de assistência social, ambiental, da saúde ou da educação; Fundação - Entidade de direito privado, constituída através de bens ou direitos, com personalidade jurídica e voltada para fins filantrópicos.