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O projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95) mantém os mesmo percentuais dos aditivos aos contratos previstos na lei atual: 25% nas obras, nos serviços ou nas compras e 50% na reforma de edifício ou de equipamento.
O aditivo contratual nada mais é que um complemento ao contrato assinado inicialmente. Sempre que há uma alteração em alguma cláusula, é importante que isso seja documentado em forma de um termo assinado pelas partes. ... Nesse caso, isso pode ser realizado por meio de um termo aditivo de contrato.
O termo é mais visto nos textos quando uma das partes decide acrescentar mais uma cláusula. O adendo é utilizado para as partes não terem que fazer um novo contrato. Nesse caso, é feita apenas uma inclusão de dados e cláusulas, com a qual ambas as partes devem concordar.