Não é necessário, o cidadão pode cancelar o seu pré-registro através da opção Cancelamento do Pré-Registro na página inicial do site.
Veículo furtado/roubado não recuperado: Não é possível realizar a baixa do veículo. Faça apenas o Boletim de Ocorrência (B.O.), pois a própria Delegacia ao inserir o bloqueio de furto/roubo no sistema, possibilita a visualização desta informação no cadastro do veículo pelo Detran.
Para fazer a baixa de um veículo, o proprietário deve fazer uma requisição no Detran local, munido de documento pessoal, CPF, comprovante de endereço, certificado de registro (CRV), licenciamento original e em dia, recorte com numeração do chassi e placas.
Boletim de ocorrência policial ou declaração do proprietário com firma reconhecida em cartório, informando e solicitando o motivo da baixa do veículo; Cópias e originais do documento de identidade atualizada e CPF; Formulário preenchido e assinado; Recolhimento do DAE.
Para facilitar, o Departamento de Trânsito informa os passos para a baixa de veículo. O primeiro procedimento é se dirigir ao Detran-TO, seus postos de atendimento ou Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) para emissão de boleto referente às taxas administrativas, no valor de R$ 44,00.
O lucro dos desmanches é exorbitante. O preço de uma caixa de marcha de um veículo 1.
IMPORTANTE: Se no documento de seu veículo constar a expressão " RECUPERADO" ou "VEÍCULO RECUPERADO" ou expressão similar a estas, isso significa que o sinistro já foi baixado, não há como retirar esta expressão dos documentos, a qual permanecerá no prontuário e nos documentos por toda a existência do veículo.
Documentação específica: