As alíquotas no regime do Lucro Real são calculadas com base no efetivo lucro obtido pela empresa. O cálculo do lucro é feito pela seguinte fórmula: Receitas – Despesas = Lucro Real. Empresas que adotam esse regime tributário precisam ficar atentas às suas contas.
Exemplo de cálculo do Lucro Real Para uma empresa que teve R$ de lucro líquido no mês, a cobrança do IRPJ será a seguinte: 15% sobre R$ 30.
Para saber quanto você deve pagar de ICMS é bem simples. Basta multiplicar o valor da mercadoria, pela alíquota do imposto, e depois dividir o resultado por 100. Para facilitar a compreensão vamos dar um exemplo prático. Digamos que você venda uma mercadoria de R$ 100, e ela saia de São Paulo para o Paraná.
Nos regimes de tributação Lucro Real e Lucro Presumido apura-se o ICMS pelo regime normal de apuração, ou seja, deduzem-se os créditos das entradas de mercadorias com o débito da venda/saída das mercadorias.
Para a compensação do ICMS, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e ...
As empresas com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões podem optar pelo regime do Simples Nacional. ... Algumas empresas devem, obrigatoriamente, optar pelo regime do Lucro Real em razão da atividade que exercem (ex.: instituições financeiras, factoring) ou de auferirem receita bruta anual superior a R$ 48 milhões.
Conforme orienta a legislação, a opção pelo regime de Lucro Real deve ser adotada quando o lucro efetivo (Receitas menos Despesas efetivamente comprovadas) for inferior a 32% do faturamento do período. Além disso, a apuração dos valores pode ser feita por Lucro Real trimestral ou Lucro Real anual.
Art. 2° A base de cálculo do imposto será o lucro real, presumido ou arbitrado, apurada mensalmente, convertida em quantidade de Unidade Fiscal de Referência (Ufir) (Lei n° 8.
LEI Nº 9.
A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real correspondente ao período de apuração.
Quanto às contas credoras, nas empresas tributadas pelo Lucro Presumido use "IRPJ a Pagar" e "CSLL a Pagar" (ou a Recolher). Nas tributadas pelo Lucro Real, use "Provisão para o IRPJ" e "Provisão para CSLL".
Admitindo-se os mesmos números do exemplo 1, porém com Lucro Real de R$ haverá os seguintes cálculos:
Na apuração por estimativa mensal o lucro real será apurado anualmente, sendo que a pessoa jurídica está obrigada a recolher mensalmente o imposto, calculado sobre uma base estimada.
LUCRO ESTIMADO. BALANÇOS ANUAIS. A circunstância de recolher o tributo por estimativa não afastou a possibilidade da apuração do lucro real através de balanço anual e nem exigiu o balanço mensal. É a interpretação que se extrai da combinação do ART-5 e ART- 23 da LEI- 8541 /92, e do ART- 4 e ART-9 da INT-98/ 93.
Lucro Real Anual O IRPJ e a CSLL, pagos mensalmente, são considerados como antecipações dos valores apurados no balanço anual. Se houver saldo positivo ou negativo ao final do ano, ele deve ser pago ou compensado. Além disso, o Lucro Real Anual pode ser apurado por Estimativa ou Receita Bruta.
O lucro, por sua vez, é quando você passa a considerar as despesas de sua empresa após obter o faturamento. Como no exemplo anterior, se você extrair R$3.
LUCRO ARBITRADO. O arbitramento de lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte. ... Por exemplo: quando o contribuinte optante pelo lucro real não tem o livro diário ou razão, quando deixa de escriturar o livro inventário, etc.