Para saber a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS), é necessário saber o valor do serviço prestado. Porém, a alíquota geralmente fica entre 2% e 5%, dependendo do município. Tomamos como exemplo um serviço de R$ 100 com alíquota de 5%. Assim, o imposto devido será de: R$ 100,00 x 0,05 = R$ 5,00.
De 100 a 200 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%. De 100 a 200 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%. De 200 a 300 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 14%. Acima de 300 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 20%.
§ 1º No caso de demolição de imóvel, a base de cálculo para arbitramento do imposto corresponderá a 10% do Custo Unitário Básico da Construção Civil - CUB mão de obra acrescido dos encargos sociais.
Para regularização da obra de construção civil, o proprietário, o dono da obra, o incorporador, deverá informar a RFB os dados do responsável pela obra e os relativos à obra, mediante a utilização da Declaração e informações sobre Obra (DISO) disponível no sitio da RFB.
Para solicitar a CND INSS da Obra, o proprietário da construção deve enviar à Receita Federal a Declaração e Informações sobre a Obra (Diso). O documento pode ser enviado pelo site da Receita, para que o órgão possa validar as principais informações sobre a obra.
Assim, a partir de 1º de fevereiro de 1999, as empresas que contratam serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, devem reter o percentual de 11% ou 3,5% de INSS sobre o valor bruto da nota fiscal, inclusive para as contratações que ocorrerem por meio de trabalho temporário na forma da Lei n.º ...
Serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, conforme artigo 118:
A alíquota que deve ser aplicada para os autônomos é de 11% sobre a sua remuneração, respeitando-se o valor teto do INSS que é de R$ 642,34. A empresa contratante deve recolher ainda a contribuição patronal sobre o serviço prestado pelo autônomo, através de uma alíquota de 20% sobre a sua remuneração.