Sugestão de anotação na página de “Anotações Gerais” da Carteira de Trabalho: Funcionário desligado com aviso indenizado, último dia efetivamente trabalhado em (anote a data do último dia em que o empregado trabalhou de fato), de acordo com a IN 15, de 14/7/2010.
Nota: importante destacar que, na página relativa ao contrato de trabalho, deve ser anotada a data do último dia projetado do aviso, e na página de anotações gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Funcionário recebeu aviso , cumpriu aviso até . A data de saída será . Após informar a data de saída do funcionário a empresa assina. No caso de uma rescisão onde o aviso prévio é indenizado, a empresa vai informar a data de saída com a projeção dos dias.
10 dias
Após o término do contrato de experiência, caso as atividades do colaborador sejam encerradas no período determinado, o trabalhador deverá receber todos os benefícios previstos por lei. Entre eles estão: saldo salarial, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e a possibilidade de sacar os depósitos do FGTS.
Nesta nova forma de acordo, o empregado terá direito a receber a multa do FGTS, que corresponde a 20% em vez de 40%, ao saque de 80% do valor do FGTS, e não mais de todo o valor, sem direito ao recebimento de seguro-desemprego, e ainda receberá apenas 50% do valor corresponde as verbas rescisórias.
A prática consiste na dispensa do trabalhador que quer se demitir/ não pretende continuar na empresa e firma acordo com o empregador para que o demita sem justa causa, de forma a receber as verbas rescisórias devidas e se comprometendo em devolver a multa de 40% do FGTS.