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Os militares contribuem mensalmente para que, em caso de falecimento, deixem aos beneficiários do artigo 7º da Lei nº 3.
A aposentadoria dos militares é o benefício recebido pelo militar após a reforma, ou seja, após deixar a ativa. Já a pensão militar é a verba recebida pelos dependentes do militar após o falecimento dele. No caso da pensão, o militar falecido é chamado de instituidor e o beneficiário, de pensionista.
Via de regra, são dependentes do segurado e têm direito à pensão por morte o cônjuge, a companheira ou o companheiro, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei n. 8.
A família precisa comprovar que o trabalhador contribuiu por pelo menos 18 meses. E os companheiros precisam comprovar no mínimo dois anos de casamento ou união estável. Além deles, podem receber pensão por morte os dependentes econômicos, como filhos e enteados, pais e irmãos.
A pensão por morte é um benefício previdenciário em favor dos dependentes de segurado da Previdência, quando este vem a falecer. ... Desta forma, o benefício visa assegurar o sustento da família em decorrência do óbito do trabalhador.
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