Vamos estudar os princípios peculiares do Direito Processual do Trabalho:
Diante do exposto acima, o mestre paulista vê como princípios setoriais do direito processual do trabalho: a celeridade, a concentração dos atos processuais, a oralidade, a gratuidade, a força normativa das decisões judiciais coletivas, a equidade, a revogabilidade da coisa julgada e a conciliação (MASCARO, 1996:61).
O conceito de Direito Processual do Trabalho engloba um conjunto de regras e princípios a serem aplicados pelos órgãos jurisdicionais no julgamento de temas sobre a relação trabalhista.
Dentro da Lei 9.
4.
Princípio inquisitivo ou do impulso oficial Trata-se do poder do magistrado para impulsionar o processo, ou seja, de realizar atos e conduzir diligências de ofício, sem a provocação das partes.
PRINCÍPIOS DE DIREITO PROCESSUAL normas elementares ou requisitos primordiais instituídos com base, como alicerce de alguma coisa, revelando o conjunto de regras ou preceitos que se fixaram para servir de norma a toda espécie de ação jurídica, traçando a conduta a ser tida em qualquer operação jurídica.
O princípio da oralidade significa que os atos processuais do processo penal devem ser praticados oralmente na presença dos participantes processuais (arts. ... 348.º a 350.º do Código do Processo Penal - CPP), em especial no que respeita à produção de prova em sede de audiência de discussão e julgamento (art.
De acordo com o princípio da concentração, que assume especial relevância no domínio da audiência de discussão e julgamento, os atos processuais devem ser praticados numa só audiência ou em audiências temporalmente próximas, para que a perceção da matéria probatória realizada pelo juiz não se perca ou desvaneça.
O princípio dispositivo irradia-se para todo o processo, inexoravelmente relacionando-se com o dever de tratamento isonômico, pelo juiz. ... 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei".
O art. 166, caput, do NCPC dispõe que: “a conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada”.
Para tanto, a Lei de Mediação de 2015 traz princípios que embasam transmitindo, de certa forma, mais confiabilidade, são eles: a imparcialidade do mediador, isonomia entre as partes, oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé.
A mediação possui algumas características e princípios peculiares, entre os quais se destacam: Voluntariedade / Liberdade das partes. Confidencialidade / Privacidade. Participação de terceiro imparcial.
A mediação é baseada nos seguintes princípios:
Art. 1º São princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.
A própria lei Arbitral (Lei nº 9.
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Ferramentas da Mediação
1ª Etapa - Abertura - para os mediadores: imparcialidade e independência; - para todos: sigilo, respeito e humildade. Checar adesão quanto a regras de comunicação: 1) Não interromper a fala de outrem; 2) Não promover atitudes desrespeitosas; 3) Buscar falar na primeira pessoa.
Veja quais são as 11 técnicas de comunicação para relações públicas que consideramos essenciais:
No contexto empresarial, muitas vezes, as falhas de comunicação e a comunicação não assertiva são alguns dos principais gargalos. Quando as informações não são compartilhadas de forma correta, surgem, principalmente, dificuldades nas relações, na execução dos processos e no alinhamento das demandas.
A negociação, a conciliação, a mediação e a arbitragem são métodos alternativos de resolução dos conflitos, por compreender técnicas negociais. Cada um, no entanto, possui suas características que os distinguem uns dos outros.
De acordo com André Gomma Azevedo, as sessões individuais são uma prerrogativa do mediador, e podem ser realizadas em casos em que há “um elevado grau de animosidade entre as partes, uma dificuldade de uma ou outra parte de se comunicar ou expressar adequadamente seus interesses e as questões presentes no conflito (... ...
A Sessão ou Declaração de Abertura é o momento oportuno para esclarecer todo o procedimento que será realizado na sessão de mediação, ou seja, é a apresentação da mediação às partes.
Quais são as etapas do conflito até a tomada de decisão
QUEM PARTICIPA DA MEDIAÇÃO? Aqueles que têm o poder de decisão nas questões em pauta. Representantes legais tomarão parte se houver impossibilidade comprovada de participação daqueles diretamente envolvidos na situação. Neste caso, tal atuação deverá ser negociada com os outros participantes do processo.