A limpeza e a coleta de lixos sanitários não podem ser classificadas como atividades insalubres. A impossibilidade desse tipo de ocupação acarretar o pagamento do adicional de insalubridade foi proclamada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Limpar banheiros e recolher lixo sanitário de lugares públicos ou coletivos, onde há grande circulação de pessoas, pode dar ao trabalhador o direito de receber adicional de insalubridade em grau máximo – 40% do salário mínimo.
Quais profissionais têm direito à insalubridade? Basicamente, qualquer trabalhador cujas funções o exponham aos riscos previstos na NR 15 tem direito a receber o adicional.
O trabalho insalubre é aquele que expõe o colaborador a agentes prejudiciais à saúde. Podemos citar ruídos, calor ou frio excessivos, bem como radiação ou produtos químicos nocivos. Tal contato causa danos a longo prazo para quem passa muito tempo em ambientes com essas características.
O adicional pode variar entre 10, 20 ou 40% sobre o salário mínimo. ... O adicional é correspondente a 30% sobre o salário-base. Note-se bem a diferença: enquanto o adicional de insalubridade (10 a 40%) é pago sobre o salário mínimo, o adicional de periculosidade (30%) é pago sobre o salário-base do empregado.
Art. 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Apesar de ser possível controlar a exposição do trabalhador ao risco fazendo uso de EPI, o simples fornecimento do EPI não elimina da empresa a obrigação do pagamento do adicional de insalubridade. Para eliminar o adicional é necessário comprovar que o uso é eficaz (ou seja, controla ou neutraliza o agente agressivo).
A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo. ou neutralização. A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador....
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Como prevenir?
Riscos Biológicos. São considerados riscos biológicos: vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos. Os riscos biológicos ocorrem por meio de microorganismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças. Muitas atividades profissionais favorecem o contato com tais riscos.