Na escala de trabalho 12x36, o domingo é considerado normal e um domingo de folga no mês, o feriado considera 100% extra. ... Há juiz que considera a folga de 36 horas da escala 12X36, como suficiente ao descanso e não remunera em dobro os feriados trabalhados nessa escala.
JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ... O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.
O governo e os defensores da reforma trabalhista argumentam que a jornada 12×36 é favorável aos trabalhadores. ... Por mera conta matemática, chega-se à fácil conclusão de que a jornada 12×36 é mais benéfica ao trabalhador, que labora doze horas e descansa trinta e seis horas.
Dicas de estudo em esquema de plantão 12 x 36 horas
Parágrafo Segundo: O intervalo para repouso e alimentação, na escala unificada de 12x36 horas, deverá ser de 01 (uma) hora, na jornada diurna e de 02 (duas) na jornada noturna, o qual já está embutido nas 12 horas corridas da jornada de trabalho.
Quando adotada a escala 3x1 / 4x2 / 4x1 / 3x3, a jornada diária de 8 (oito) horas para os empregados envolvidos será acrescida de 30 (trinta) minutos, totalizando 8 horas e 30 minutos de efetivo trabalho, visando a compensação decorrente da concessão de mais 1 (um) dia de folga prevista no final da escala.
REGIME 24X24: *Com a mesma metodologia, tem-se que o empregado, trabalha metade (1/2) das horas de um mês (24+24 = 48 e 24 é 1/2 de 48) folga na outra metade. Como são 720 horas a cada mês, o empregado, no 24 x 24, labora 360 horas, o que resulta em 140 horas extras mensais.
48 horas
JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ESCALA DE 24 X 24 HORAS. ... Considerando a extrapolação dos limites diários e semanais da jornada de trabalho assegurados constitucionalmente, devido, portanto, o pagamento das horas extras nos moldes determinados na decisão de primeiro grau.