Escala 12x36 não afasta pagamento em dobro de feriados trabalhados. A remuneração em dobro dos feriados trabalhados é devida inclusive quando o empregado faz jornada de 12 horas de serviço por 36 de descanso, nos termos da Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho.
O que é a jornada 12x36? É aquela em que os profissionais trabalham por 12 horas consecutivas e as próximas 36 horas são de descanso. Lembrando que eles têm direito a 1 hora para refeição e pausa dentro desse plantão. Caso não seja cumprida, será considerada como hora extra remunerada.
Fica facultado às empresas, alternativamente, fornecerem vale-alimentação ou equivalente ou o fornecimento da mesma em dinheiro, no valor de R$ 110,94 mensais.
Na rotina trabalhista diária, as empresas costumam efetuar a concessão do chamado intervalo para o café. Isto é, além do intervalo de uma hora para a refeição e descanso em jornadas superiores a seis horas diárias, de mais dois intervalos de 10 ou 15 minutos para o café, pela manhã e pela tarde.
R$ 1.
A fim de suprir partes das necessidades nutricionais de seus trabalhadores, a partir de 1º de Janeiro de 2020, as empresas se obrigam a fornecer VALE ALIMENTAÇÃO no valor de R$ 11,18 (onze reais e dezenove centavos) diário, aos empregados enquadrados, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
A faixa salarial do Porteiro fica entre R$ 1.
A faixa salarial do Porteiro de Edifícios fica entre R$ 1.
Porteiro e zelador terão reajuste de 3,89% em SP - - Grana - Agora.
R$ 1.
Não se pode confundir a função de porteiro com a função de vigia ou vigilante. Porteiro é o funcionário responsável pelo controle do ingresso e saída de pessoas, veículos e correspondências no edifício, isto é, limita-se a observar e monitorar a entrada, não sendo responsável pela segurança do patrimônio.