O governo anunciou o saque emergencial do FGTS por meio da Medida Provisória 946, em função da pandemia do coronavírus. Tem direito a até R$ 1.
Quem tem mais de uma conta pode, inclusive, sacar parte dos recursos de todas elas. Esse trabalhador, no entanto, perde o direito de resgatar o montante total de FGTS, se for demitido pelo empregador sem justa causa. Neste caso, recebe apenas a multa rescisória de 40% paga pelo patrão.
Segundo o governo, cerca 30,7 milhões de trabalhadores vão poder sacar todo seu recurso no FGTS (50,5% do total). Até 80% das contas serão zeradas com o saque; R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de trabalhadores que têm até 5 salários mínimos de saldo no FGTS.
Têm direito ao dinheiro os trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, todos os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, domésticos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
Veja como fazer.