Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.
Em 2019, foi aprovada a Reforma da Previdência, que alterou a situação. Agora, a lei leva em consideração todas as contribuições feitas para o INSS desde julho de 1994, ou seja: em vez de descartar as 20% menores contribuições, agora todas são consideradas para o cálculo do benefício.
Para calcular o coeficiente teto: 1) Obtenha a cópia do processo ad- ministrativo junta à agência do INSS. 2) Procure o documento chamado Demonstrativo de Revisão do Benefício ou Demonstrativo de Cálculo da Revisão, conforme exemplos anexos. 3) Divida o Salário de Benefício pe- lo Teto do salário de benefício.
Caso as contribuições em atraso sejam superiores a cinco anos, o valor que você deve pagar de INSS retroativo é calculado levando em consideração 80% das contribuições com o valor mais alto que você já efetuou.
Conforme o INSS, é possível pedir a revisão até 10 anos a contar do prazo do início do recebimento do benefício. É preciso agendar o atendimento pela internet, neste link, ou pelo telefone 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h).
A Ação Revisional de Alimentos é a ferramenta jurídica com a qual se pode solicitar a revisão dos valores pagos a título de pensão alimentícia, seja para diminuir o valor, ou para aumentar essa quantia. Assim, quando ocorrer essa necessidade de alterar o valor da pensão, não pense duas vezes!
Consulta. A revisão foi feita automaticamente. O segurado pode conferir as informações no site Meu INSS. Também é possível tirar dúvidas pela Central de Atendimento do INSS, por meio do telefone 135.