Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Para se obter a assistência judiciária gratuita, basta o interessado declarar que não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família.
A declaração de hipossuficiência, também chamada por alguns de “atestado de pobreza”, é o instrumento por meio do qual aquele que busca a Justiça pode se declarar sem condições de arcar com suas custas e, assim, receber o benefício da Justiça gratuita.
A pessoa considerada hipossuficiente é aquela que está na condição de incapacidade financeira para arcar com custos relacionados ao acesso à justiça sem prejudicar seu sustento. Não há objetivamente um limite de renda para que uma pessoa seja considerada hipossuficiente.
Modelo de Declaração de Hipossuficiência / Pobreza
Valor da união estável Em média, o documento comprobatório custa, em média, R$ 100,00, mas sem incluir as taxas referentes a acordos, por exemplo.
Qual é o tempo necessário para se configurar uma união estável? Antigamente, exigia-se o prazo de 5 (cinco) anos ou a existência de prole para se configurar uma união estável. Atualmente, esse prazo não existe.
Contrariamente à antiga Lei de União Estável, que exigia o prazo mínimo de convivência de cinco (05) anos para o seu reconhecimento, o Novo Código Civil, em seu artigo 1723, deixou de definir o tempo necessário para que haja o seu reconhecimento.