Este benefício é conhecido como LOAS, o mesmo é de caráter assistencial ao idoso e ao deficiente, como já mencionamos acima o valor do benefício é de um salário mínimo. O artigo 203 do inciso V da Constituição Federal, pela Lei 8.
O requerimento do BPC/LOAS pode ser feito de forma presencial nas Agências do INSS (ou órgãos credenciados pela autarquia), através do telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
Assim, quando chegar o momento, o beneficiário deverá comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social ou Secreteria de Desenvolvimento Social do seu Município. Para a atualização, é necessário CPF e documento de identificação do responsável pelo grupo familiar e dos seus componentes.
Quem deve se recadastrar O recadastramento deve ser feito por todas as pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência de qualquer idade que têm direito ao BPC. Este benefício só é concedido aos que comprovem incapacidade para trabalhar e se manter independentes.
Para fazer a solicitação de desbloqueio do BPC o cidadão deve acessar o site do INSS www.gov.br/inss ou realizar o pedido pelo aplicativo Meu INSS. Assim que reativado o benefício, será realizado o pagamento de todos os valores devidos durante o período em que o benefício esteve suspenso ou cessado.
Novo calendário do Benefício de Prestação Continuada
Nova prorrogação do prazo de inclusão de beneficiários do BPC no Cadastro Único