A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo de caráter normativo (gera obrigações entre as partes) assinado entre o Sindicato dos Trabalhadores (empregados) e o Sindicato da Categoria Econômica (empregadores), obrigando todas as pessoas que compõem a base territorial dos respectivos sindicatos.
Acordo Coletivo: envolve uma ou mais empresas e o sindicato dos trabalhadores; ... Dissídio Coletivo: também diz respeito a toda uma categoria trabalhista, porém, o documento é elaborado pela Justiça do Trabalho, observando termos negociados entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores.
A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo firmado entre sindicatos de empregadores e sindicatos de empregados, representativos de categorias econômicas e profissionais. Seu objetivo é estipular condições de trabalho especiais e complementares à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
3- A nova redação dada ao artigo 620 da CLT Eis a atual diretriz do artigo 620 da CLT: "As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho".
A melhor maneira de encontrar a sua convenção coletiva é acessando o site do sindicato da sua categoria profissional.
COMO PESQUISAR ACORDOS COLETIVOS NO SITE DO MINISTÉRIO DO...
Convenção Coletiva de Trabalho disponível para consulta também no site do Ministério do Trabalho e Emprego
Segundo a legislação, a convenção poderá prevalecer sobre as leis quando falar sobre determinados temas. Porém, ela nunca poderá diminuir os direitos que a Constituição Federal garantiu aos empregados, tendo em vista que essa é a norma máxima do país e nenhuma regra pode infringir o que está disposto nela.
Art. 611. Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
Atualmente quando houver um conflito entre acordo e convenção coletiva, é feita uma análise e prevalece a norma mais benéfica ao trabalhador. Porem com a reforma trabalhista fica convencionado expressamente a prevalência do Acordo Coletivo (negociação entre empresa e sindicato) sobre as Convenções Coletivas.
A Reforma Trabalhista também alterou o parágrafo 3º do artigo 614 da CLT, extinguindo a ultratividade dos acordos e convenções coletiva do trabalho. Para esclarecimento, a ultratividade diz respeito a aplicação do disposto nas negociações mesmo após o termino de seu prazo, que é de até dois anos.
Um dos princípios estabelecidos pela Lei nº é de que o negociado por intermédio de acordo ou convenção coletiva prevalece sobre a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), salvo nos casos em que a negociação é considerada como objeto ilícito.
Reforma Trabalhista - Principais mudanças
Quando o acordo coletivo não ocorre, mesmo após diversas tentativas de negociação, há o dissídio coletivo, ou seja, uma ou ambas as partes entram com recurso judicial para que o acordo seja estabelecido judicialmente. O recurso pode ser feito regionalmente (TRT) ou em âmbito nacional (TST).
Assim sendo, no caso de não ocorrer a formalização de nova Convenção Coletiva, a negociação poderá resultar no ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15a. Região, prerrogativa da categoria profissional, o que não ocorreu até a presente data.
A convenção coletiva de trabalho é fruto de negociação entre as partes, através de respectivas comissões de negociação, que são escolhidas e têm o poder de negociação outorgado em assembleias convocadas para esta finalidade. Esse processo é chamado de negociação coletiva.
O acordo colectivo de trabalho, ou ACT, é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresas correspondentes, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes. ...
A convenção coletiva de trabalho (ou CCT), como o próprio nome sugere, reúne as regras trabalhistas de cada categoria profissional, acordadas entre o sindicato laboral (que defende os interesses dos empregados) e o sindicato patronal (que defende os interesses dos empregadores).
Convenções coletivas servem, na prática, para ampliar os direitos previstos na CLT para os colaboradores — é a convenção que permite, por exemplo, a remuneração acima do salário mínimo ou escalas de revezamento. Seu amparo legal está no artigo 611 da CLT.
Estes abonos salariais geralmente são pagos de uma única vez em folha de pagamento para todos os empregados da categoria, como uma forma de compensação pela não reposição salarial da inflação. ...
O acordo coletivo de trabalho, ou ACT, é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresas correspondentes, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes.
O ACT é um teste que avalia o conhecimento do aluno em inglês, matemática, leitura, ciência e redação e é usado pelas universidades americanas em seus processos de admissão, assim como o SAT. A sigla ACT significa “American College Testing”, ou “teste para faculdades estadunidenses”.
Outra possibilidade de reajuste salarial anual refere-se ao disposto nas Convenções Coletivas de Trabalho, denominadas CCT. Eles são conduzidos por sindicatos de empregadores e empregados, que se reúnem e discutem as regras que afetarão os contratos no próximo ano ou mais (alguns CCTs fazem previsões a cada dois anos).
O reajuste salarial é um direito do colaborador previsto por lei, no qual é feito um aumento de salário anual obrigatório, conforme acordo da empresa com o sindicato. Por meio da Convenção Coletiva de Trabalho, os salários dos trabalhadores são ajustados às mudanças econômicas do país, como a inflação, por exemplo.