O motorista tem direito ou não ao lucro cessante? Sim, o motorista de aplicativo tem direito ao lucro cessante. Afinal, segundo o artigo 402 do nosso Código Civil, “as perdas e ganhos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”.
Como é feito o cálculo do lucro cessante? A grande questão do lucro cessante está em como calcular, de maneira justa e real, o valor que o segurado deve receber. Na teoria, a seguradora vai analisar o histórico financeiro da empresa prejudicada e, a partir desses dados, calcular o valor exato da indenização.
O dano emergente é o prejuízo direto, ou seja o valor do conserto do carro e eventuais despesas de hospital. Já os lucros cessantes representam os valores que o taxista deixou de receber enquanto seu carro, que é seu instrumento de trabalho, estava sendo reparado.
LUCRO CESSANTE. Dano material é o prejuízo financeiro efetivamente sofrido pela vítima,causando diminuição do seu patrimônio. Esse dano pode ser de duas naturezas: o que efetivamente o lesado perdeu,dano emergente, e o que razoavelmente deixou de ganhar,lucro cessante.
O Código de Processo Civil define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja interposta em até três anos ao dolo. Mas, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor .
O dano estético diferencia-se do dano moral, que é de ordem puramente psíquica e, por isso, causa à vítima sofrimento mental, aflição, angústia, vergonha etc. Enquanto o dano moral é psíquico, o dano estético se caracteriza por uma deformação humana externa ou interna.
Segundo a nova legislação o cálculo para danos morais deve ser fixado pelo juiz observando alguns tetos máximos, de três, cinco, vinte e cinco e cinquenta vezes o valor do limite máximo dos benefícios da Previdência Social, dependendo da natureza da ofensa, ou seja, leve, média, grave e gravíssima.