Benefícios para o diabético O paciente que está em tratamento e precisa se afastar de suas atividades por mais de 15 dias consecutivos para garantir a sua recuperação, pode solicitar o auxílio-doença ao INSS.
6º da Lei nº 7.
Entre os casos que geram estabilidade estão acidente de trabalho ou doença adquirida no emprego; discriminação por causa de doença pode invalidar demissão. A legislação trabalhista prevê situações que dão estabilidade nos empregos, ou seja, em que funcionários não podem ser demitidos sem justa causa pela empresa.
Enzo Pellegrino - Teoricamente, o câncer não gera garantia de emprego ao empregado, o que significa dizer que ele pode ser demitido sem justa causa mesmo que esteja doente.
O paciente com câncer possui direitos especiais na legislação, como auxílio doença, tratamento fora de domicílio, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Portador de câncer que nunca contribuiu com o INSS tem direito a algum benefício? Sendo bem direto com a resposta, SIM! A pessoa diagnosticada com Câncer, que nunca contribuiu para o INSS possui direito ao Benefício conhecido como BPC LOAS, que é um benefício assistencial pago no valor mensal de um salário mínimo.
Além disso, também poderá solicitar a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos) após a compra do veículo....151 da Lei nº 8.
Pacientes com câncer ou com outras doenças consideradas graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão ...
Como requerer isenção de imposto de renda por doença grave? Você deve procurar a instituição responsável pelo seu pagamento de aposentadoria, pensão ou reforma (na maioria dos casos é a Previdência Social). Aí, será preciso passar por uma consulta com médico do local para que ele comprove a doença e libere a isenção.
Para ter reconhecido o direito à isenção do IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA, o aposentador ou pensionista, portador de doença grave, deve apresentar Laudo Pericial comprovando a doença grave, fornecido pelo Serviço Médico Oficial da União, Estado ou Município.
Pela lei, ao fazer 65 anos, além da isenção normal de R$ 1.