Os benefícios previdenciários não são cumulativos, ou seja, ela não pode receber os dois ao mesmo tempo, ou recebe o auxílio-doença ou o auxílio-maternidade.
Por lei a licença maternidade é de 120 dias portanto sim, você pode trabalhar após completado o período. Se a empresa é cadastrada no Empresa Cidadã a licença maternidade pode ser de até seis meses. Mas cabe à funcionária solicitar a extensão da licença num período de um mês após o parto.
O empregador é quem paga pela licença-maternidade, mas, posteriormente, o INSS realiza o reembolso para a empresa, que deve estar ciente de que o valor pago para a funcionária deve ser o salário total da mesma.
É um direito da servidora gestante de se licenciar do serviço, sem prejuízo da remuneração, por um período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a contar do primeiro dia do nono mês de gestação ou do dia do nascimento, no caso de parto prematuro.
Para contribuinte individual, facultativa, MEI e desempregada, o INSS irá fazer uma média, somando os últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e dividindo por 12. Exemplo: Se a soma dos últimos 12 salários for R$ 15.
De acordo com a lei:
R$ 6.
Atualmente, a licença-maternidade é de 120 dias, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. Já a Lei instituiu o programa Empresa Cidadã, que prorroga para 180 dias a licença, com incentivo fiscal a quem aderir.
Pode variar de 120 dias (cerca de 4 meses) a 180 dias (cerca de 6 meses). O benefício também é concedido para quem adotou uma criança ou obteve uma guarda judicial e à mulher que é conveniada ao INSS mas não está empregada.
Empresas já podem aderir à licença maternidade de 6 meses O pedido de extensão da licença deve partir da empregada, que tem um mês após o parto para fazê-lo, ou após a data em que obtiveram a guarda, no caso de mães que adotaram uma criança. Por enquanto, não são todas as funcionárias que têm esse benefício.
Licença Maternidade: De seis meses é aprovada por Comissão de Constituição e Justiça. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou por unanimidade nesta segunda-feira (16) uma proposta que amplia o período de licença-maternidade para seis meses.
Para solicitar a prorrogação, a mãe deve procurar o INSS. Pelo telefone, os serviços podem ser requeridos pela central 135. Veja aqui como solicitar o benefício. O salário-maternidade é um auxílio pago a mães que têm de se afastar do trabalho em função do parto, adoção e aborto nos casos previstos em Lei.
A lei prevê que durante a prorrogação da licença-maternidade a empregada terá direito à remuneração integral. Os dois meses adicionais de licença serão concedidos imediatamente após o período de 120 dias previsto na Constituição.
A empregada gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado.
Consiste em um salário-mínimo pago diretamente pela Previdência Social. Então, segurada especial recebe o valor de R$ 1.