As prerrogativas, sejam do juiz ou de qualquer outra autoridade, vão onde e até onde ele se portar como Juiz ! No momento em que ele se portador como qualquer cidadão, quiçá como infrator / criminoso tais prerrogativas perdem forças.
Por exemplo, filmar pessoas basicamente andando na rua em um enquadramento amplo não costuma causar problemas, já que é uma via pública --logo, fora do caso de "vida privada" citado na Constituição. ... Mas não é algo que costuma acontecer com frequência; até porque é preciso antes que esta pessoa tenha ciência do vídeo.
É possível exigir um advogado caso o policial encontre algo que denote um crime e queira ir para a delegacia. A partir daí, a pessoa precisa ser informada sobre seus direitos. São eles: direito a um advogado, à assistência da família e ao silêncio.
A revista pessoal e de veículos NÃO necessita de mandado. Basta que o sujeito e/ou o veículo sejam suspeitos, veículo não é, nunca foi e nunca será extensão de residência.
Pois bem, por tratar-se de atividade que relativiza direitos individuais, sob o pretexto de salvaguardar a incolumidade pública, a busca pessoal, só poderá ser realizada por agentes públicos. Não qualquer agente, mas tão somente autoridades judiciais e aqueles pertencentes aos órgãos previstos no artigo 144 da CF.
Quando você enxergar a entrada do túnel, note que, para a sua direita, existe um barranco com algo que chega a se assemelhar a uma estrada. Vire o carro para ele e vá reto. Se tudo der certo, você estará dentro da base. No modo single player, é importante que ninguém o veja por lá, pois logo você ganhará 4 estrelas.