2º passo – O trabalhador autônomo é inscrito como “contribuinte individual”. Portanto, é necessário que você tenha registro no PIS ou programa de integração social. Se você já trabalhou de carteira assinada, então provavelmente você já possui um número. Mas se você nunca contribuiu, é só inscrever-se pela internet.
Com toda a certeza, a Lei é bem clara: quem recebe benefício previdenciário (aposentadoria, pensão e auxílio doença) e assistencial (BPC/LOAS), NÃO pode receber o auxílio emergencial.
Se você é autônomo e ainda não contribui para o INSS, pode escolher qualquer um dos planos e se tornar um contribuinte individual fazendo sua inscrição no PIS (Programa de Integração Social). Para isso, basta ter mais de 16 anos e preencher a inscrição de novo contribuinte individual no site do INSS.
Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada em 2019; Ter trabalhado, no mínimo, 30 dias em 2019 (consecutivos ou não); Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; Estar com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Para ter direito, o trabalhador precisa: