Em síntese, a mulher que completou 30 anos de contribuição antes de já pode se aposentar pelo direito adquirido na aposentadoria.
Mulheres no mínimo 60 anos de idade e homens 65 anos até um dia antes da validade da reforma e comprovar que tinha 15 anos de contribuição completos até o dia 12 de novembro.
Regra da aposentadoria Para os novos segurados da previdência será necessário atingir uma idade e tempo mínimo de contribuição. Para os homens é exigido 20 anos de contribuição e 65 anos de idade. No caso da mulher, são 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
25 anos de contribuição. Antes da reforma não se exigia idade mínima para se aposentar. Vale reforçar que só podem se aposentar por essa regra, hoje, quem preencheu esses requisitos antes da Reforma da Previdência, ou seja, até o dia
Formato do cálculo prévio à Reforma da Previdência
Pré-Reforma da Previdência, o benefício da aposentadoria especial era calculado de forma bem simples. Basicamente, o benefício consistia em 100% da média dos 80% maiores salários do contribuinte. Por exemplo, o beneficiário pegava todos os salários que ele teve durante a sua carreira e descartava os 20% menores.
A regra geral de cálculo anterior a reforma da previdência de determinava que o valor da aposentadoria seria a média simples dos 80% maiores salários de contribuição. Dessa forma, nosso primeiro passo é aprender como fazer essa média simples dos 80% maiores salários de contribuição.
A nova regra de cálculo da aposentadoria determina que o valor será 60% da média salarial, apurada com base em todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Ainda, que as mulheres devem receber mais 2% a cada ano trabalhado que exceder a 15 anos de contribuição.
A regra é que para fazer a média dos 80% maiores salários deve-se ter pago pelo menos 60% do período após 07/1994. Caso tenha menos contribuições que 60% do período, ao invés de fazer uma média é feito o seguinte cálculo: Soma todos os salários de contribuição atualizados.
Respostas
Inicialmente, é importante ressaltar que, para conseguir se aposentar com o Teto Máximo do INSS é necessário que, anualmente as contribuições sejam feitas com base no valor máximo permitido pelo INSS, qual seja, R$ 6.
Contribuinte Individual: aquele que presta serviços a outras pessoas físicas. O recolhimento é de 20% sobre a remuneração auferida, sendo o recolhimento mínimo sobre um salário mínimo nacional (R$1.
verificar se não há erro de cálculo no valor do benefício; cogitar atrasar a aposentadoria....Os documentos que você deve anexar ao seu pedido são: