O cônjuge divorciado, ou separado judicialmente, ou separado de fato, que recebia alimentos do segurado poderá receber o benefício. Esta é a literalidade do art. 76. ... Nesses casos, a manutenção da pensão por morte observará o prazo remanescente dos alimentos, na data do óbito.
Em caso de novo casamento ou união estável, o ex-cônjuge ou ex-companheiro perde o direito à pensão.
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
Se o seu neto possuir ente 21 e 24 anos e estiver cursado ensino técnico profissionalizante ou nível superior, você também pode ter sua guarda judicial e declará-lo como seu dependente.
A resposta é SIM, os netos terão direito à herança no caso de seu pai ou mãe (filho do avô que vier a falecer) tiver falecido antes do seu avô. Sendo assim, se seus pais já faleceram e agora quem falece é um dos seus avós, você NETO poderá requerer a sua parte na herança.