O costume, assim como a doutrina, não é considerado fonte do direito, não podendo ser utilizado para resolução de casos concretos, nem em caso de omissão da lei. O costume não é uma fonte do direito, pois não é capaz de gerar normas jurídicas que possam ser exigidas.
Entende-se por hábitos e costumes o comportamento regular e normal de uma pessoa em relação às suas necessidades , às suas reacções ao meio ou a sentimentos , em função do quadro mental prevalecente no seu psiquismo . ... Apenas significa que essa é a sua forma habitual e costumeira de se comportar.
Quanto ao termo “costume”, entende-se a transmissão de hábitos históricos e a variabilidade do direito fundado ao longo do uso. ... Reservada aos costumes que se relacionam à grandeza no passado, a tradição normalmente detém um lugar especial entre as convenções que são os pilares das culturas humanas.
São meios de integração da norma jurídica a analogia e a equidade. Para integrar a lacuna o juiz recorre à analogia que consiste em aplicar uma hipótese não prevista em lei a disposição relativa a um caso semelhante.
O art. 4° da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), estabelece que são os métodos de integração normativa a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.