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Nela, estão elencadas regras e normas que se dirigem tanto ao contratante quanto ao aluno. Uma delas se refere à duração do estágio. Assim estabelece o artigo 11: “A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência”.
A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
Para a formalização do acordo, a empresa e o aluno devem assinar um Termo de Compromisso de estágio. ... O período de estágio é de até dois anos em uma única empresa. Passado esse tempo, o contrato só poderá ser renovado se o estagiário for pessoa com deficiência.
A rescisão de contrato do estagiário pode se dar tanto pelo fim do período acordado, quanto pelo desejo de uma das partes. Independente da situação, o estagiário tem direito a receber pelos dias em que estagiou no mês de desligamento e pelo recesso (férias).
Na rescisão do Contrato de Trabalho, as verbas rescisórias são aquelas que, por lei, o empregado pode ter direito, tais como: saldo de salários; Salário-família; Horas extras (se não foram pagas);
O estágio remunerado é uma modalidade de trabalho voltada exclusivamente para estudantes. ... O texto deixa claro que o estagiário não tem vínculo empregatício com a empresa, por isso, não podem ser feitos descontos na sua remuneração — trabalhistas, previdenciários ou sociais.