Na verdade, as faltas de um mesmo período aquisitivo deverão ser somadas e consideradas para a apuração da quantidade de dias de direito de férias, sendo que até 5 dias não haverá impacto algum. Já entre 6 e 32 faltas haverá uma sensível redução. A partir de 33 dias, o empregado não terá mais direito às férias.
Não se pode descontar das férias pura e simplesmente os dias de faltas injustificadas. Se você abonou as faltas ou o funcionário trouxe atestado médico, isto é, as faltas não foram descontadas do salário, não podem ser descontadas ou computadas na perda de dias de férias.
Se ele fez a cirurgia depois das férias, ele tem direito ao atestado, mas uma cirurgia dessa não precisava de 10 dias, no entanto, cumpra-se po atestado. Tem validade sim.
Art. 133 – Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: […] IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos./span>
Pessoas que recebem auxílio por incapacidade temporária. Por exemplo: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão. ... Quem recebe pelo programa Bolsa Família também tem direito ao 13º salário./span>
O auxílio-doença garante 13º salário? Sendo bem direto, sim. O 13º salário é devido integralmente ao empregado afastado sendo responsável pelo pagamento, a empresa, referente ao período trabalhado incluindo os 15 (quinze) dias e a Previdência Social, referente ao período de afastamento./span>
Então se o funcionário trabalhou 1 ano e 6 meses, ficou afastado por 6 meses e retornou, você ainda tem mais 6 meses para conceder as férias relativas ao primeiro ano de trabalho. Ao passo que após este período ele terá adquirido mais 30 dias de férias, relativo ao segundo ano trabalhado.
Para ter direito de sacar o PIS, o segurado deve estar cadastrado no sistema há pelo menos 5 anos, ter trabalhado de carteira assinada pelo menos 30 dias no ano base e receber em média 2 salários mínimos ou menos./span>
Essa gratificação salarial corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do correspondente ano. Ou seja, a cada mês trabalhado, o empregado conquistará o direito a um avo da remuneração, e ao final de doze meses terá conquistado direito a doze avos.
Para as empregadas que estiveram em licença maternidade no decorrer do ano, ao pagar o 13º salário integral em dezembro, ou na rescisão de contrato, a empresa calcula o valor proporcional aos dias de maternidade no ano para abater da Guia de INSS a ser recolhida em 18/12./span>
O cálculo é feito na Folha da 2ª parcela do 13º salário da seguinte forma:
O mês de agosto, via de regra, marca o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). ... O décimo terceiro dos aposentados em 2020 foi antecipado como medida de combate à crise econômica causada pela Covid-19./span>